A ANACOM tem vindo a registar um número crescente de pedidos de informação e queixas dos consumidores que pretendem cancelar ou alterar os seus contratos de serviços de telecomunicações devido à quebra de rendimentos dos layoffs e despedimentos relacionados com o isolamento do COVID-19. A reguladora afirma que houve um aumento de 70% em março, comparado com o mesmo período homólogo do ano passado.

"A análise preliminar das reclamações permite também concluir que, após o início do estado de emergência, um dos principais motivos de reclamação no âmbito das comunicações eletrónicas diz respeito precisamente ao cancelamento de serviços", refere o regulador do mercado das comunicações, em comunicado.

Nesse sentido, o objetivo é que os consumidores e pequenas e microempresas que se encontrem em dificuldades económicas, relacionado com o confinamento da pandemia, possam ver os seus contratos desvinculados sem a cobrança dos respetivos encargos de fidelização. A redução do seu contrato, para um serviço mais simples e barato, também está na lista de propostas.

De forma a esclarecer as situações em que o consumidor pode cancelar um contrato sem ter de pagar penalizações, a reguladora disponibiliza o Portal do Consumidor com informações. Ainda no reforço da proteção dos consumidores, a entidade reguladora propôs ao Governo a criação de um regime legal, ainda que de caracter temporário e excecional, com regras mais flexíveis sobre o assunto da denúncia e redução de contratos em períodos de fidelização.

Na proposta da ANACOM, as empresas de telecomunicações não devem cobrar aos consumidores o pagamento de quaisquer encargos com o incumprimento do período de fidelização até seis meses apões o fim do período de exceção. As empresas devem ainda aceitar a opção da redução do contrato pedida pelos clientes, no quadro de ofertas disponíveis, sem a renovação do período de fidelização.

E essas medidas devem ser estendidas a pequenas e microempresas, assim como organizações sem fins lucrativos, que tenham registado quebras de faturação, ou mesmo encerrado a atividade devido à crise, salientando que a conectividade é essencial.

No comunicado, a ANACOM quer também impedir que as operadoras suspendam ou desativem, por sua iniciativa, os serviços aos clientes, incluindo por falta de pagamento, durante este período de exceção. A reguladora afirma que manter os serviços ativos será vantajoso durante o contexto de emergência nacional, devido ao recolher obrigatório para a maioria dos cidadãos, e da respetiva quebra de rendimentos associada a muitas situações. Além disso, defende que as telecomunicações passam a ser essenciais para evitar deslocamentos para pagar outros serviços e bens, assim como trabalhar, ter aulas ou manter contato social à distância.

Por fim, na proposta entregue ao Governo, a ANACOM defende ainda a abolição de juros de mora e outras penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou carregamento de saldos. Por outro lado, as empresas devem comunicar o montante em dívida, avisando os clientes de que durante o período excecional os serviços não serão cancelados.

A reguladora afirma ainda que as dívidas acumuladas durante este período possam ser depois pagas em prestações, começando seis meses depois do final da exceção. Essas prestações não podem ter um valor superior a metade da mensalidade dos serviços contratados, salvo um acordo com o assinante.

Nota de redação: notícia atualizada às 17:55 com mais informação.

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