Por Inês Monteiro Alves e Diogo Antunes (*)
O processo litigioso entre a VLSI Technology LLC e a Intel Corporation sofreu agora uma nova reviravolta. O processo judicial, que dura há mais de quatro anos, tem-se destacado no panorama jurídico das patentes uma vez que o caso envolve a possível infração de patentes consideradas fundamentais no âmbito dos componentes informáticos.
Em causa estão duas patentes tituladas pela VLSI nos EUA, designadamente a patente n.º 7,523,373 relativa a métodos de regulação de voltagem de memórias e processadores e a patente n.º 7,725,759, relativa ao controlo da velocidade do relógio em dispositivos eletrónicos.
Ambas as patentes representam um significativo avanço tecnológico, designadamente no que se refere à velocidade e segurança dos processadores existentes e atualmente à venda no mercado.
A patente ‘373 descreve, entre outras coisas, uma modalidade em que um circuito integrado tem uma memória e um processador (a memória possui uma tensão operacional mínima) e quando o processador recebe energia em uma tensão abaixo do nível mínimo de memória (por exemplo, quando o processador está num estado de baixo consumo de energia), a memória recebe energia numa voltagem mais alta do que a do processador.
Por outro lado, a patente ‘759 prevê um método para controlar a frequência de um relógio, incluindo controlar uma pluralidade de dispositivos mestres que estão a si acoplados. O método também inclui receber uma entrada de pelo menos um de entre a pluralidade de dispositivos mestres (pode ser um pedido ao relógio de um aumento da frequência). Além disso, o método inclui aumentar seletivamente a frequência solicitada ao relógio.
No entendimento da gigante tecnológica VLSI, a Intel encontra-se a violar ambas as patentes através das suas microarquiteturas de processadores Haswell e Broadwell.
Primeira Instância
Em abril de 2019, a VLSI processou a Intel por violação de patente. A VLSI alegou a violação das reivindicações 1, 5, 6, 9 e 11 da sua patente ‘373 e a violação das reivindicações 14, 17, 18 e 24 da patente '759. Após o julgamento, o júri concluiu que a Intel violou, através das suas microarquiteturas de processadores Haswell e Broadwell, literalmente, todas as reivindicações da patente '373, bem como todas as reivindicações da patente '759, mas, neste último caso, com base na doutrina dos equivalentes. Assim, em primeira instância, a Intel foi considerada culpada de infringir ambas as patentes, tendo sido condenada ao pagamento de um 1,5 bilhões de dólares de indemnização pela infração da patente '373 e 675 milhões de dólares pela infração da patente '759, perfazendo um total de quase 2,2 bilhões de dólares.
Não conformada com a decisão de primeira instância, a Intel recorreu da decisão para o Tribunal de Apelação do Circuito Federal dos Estados Unidos.
Apelação e Decisão do Tribunal de Recurso
A 4 de dezembro de 2023, o Tribunal de Apelações do Circuito Federal dos EUA confirmou a infração da patente '373, no entanto reverteu a condenação pela infração da patente '759. Adicionalmente, ainda relativamente à patente '373, decidiu anular a indemnização remetendo a sua quantificação para um outro julgamento por ter sido considerado que os cálculos indemnizatórios estariam incorretos.
Importância da doutrina dos equivalentes
No presente caso, a doutrina dos equivalentes foi crucial na primeira instância e agora em sede de recurso. Na primeira instância, o júri conclui que a Intel não infringiu literalmente as reivindicações da patente '759, mas infringiu-as na sua totalidade por meio da doutrina dos equivalentes.
Esta doutrina permite aferir a existência de uma infração mesmo quando o produto ou processo não se enquadra literalmente no escopo da reivindicação de uma patente, mas realiza a mesma função de maneira substancialmente igual, chegando, assim ao mesmo resultado. Efetivamente, a doutrina dos equivalentes permite a extensão do âmbito de proteção de uma patente nos casos em que um dos elementos de uma invenção já patenteada é substituído por outro elemento.
Contudo, em sede de recurso, o tribunal de apelação considerou que as evidências de equivalência apresentadas pela VLSI eram insuficientes, revertendo, deste modo, a decisão de infração da patente '759. Quanto à patente '373, o tribunal confirmou a decisão de infração, mas anulou a atribuição de danos, remetendo o caso para novo julgamento limitado aos danos.
Para além dos aspetos jurídicos e técnicos deste caso, é importante considerar as perspetivas e reações da Intel e do setor tecnológico. A Intel defendeu-se ao apresentar argumentos que contestavam as acusações de infração e questionavam a validade e a aplicabilidade da doutrina dos equivalentes. A decisão do tribunal não só reflete a complexidade da lei de patentes e dos métodos de aferição de infrações, como deverá também impactar futuros litígios nesta área.
(*) coordenadores jurídicos na Inventa
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