Os pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) foram publicados a 13 de novembro e, segundo avança hoje o Jornal Público, dizem que as novas regras sobre videovigilância em locais públicos pecam por “indefinição e imprevisibilidade”.
Segundo o jornal, o primeiro parecer está relacionado com a a proposta de lei sobre a atividade de segurança privada e autoproteção, que prevê a obrigatoriedade de todas estas as entidades terem um sistema de videovigilância.
A CNPD defende que as novas regras não estão “sustentadas em qualquer objetivo determinado e específico” e sustenta ainda que existe “uma grande margem de discricionariedade quanto às condições de acesso e à posterior utilização das imagens”, o que coloca em causa a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
No segundo parecer sobre a proposta que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada em discotecas e bares, a CNPD afirma que não estão justificados os fins de prevenção criminal e a gestão de meios em caso de incidente apontados como razão para aceder às imagens, já que isso não é um “objetivo suficientemente explícito e determinado”.
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