O primeiro processo diz respeito à interoperabilidade do sistema operativo Android, com foco nas funcionalidades utilizadas pelos serviços de IA da Google, como o Gemini. Como explica a Comissão Europeia, o objetivo é assegurar condições de acesso equitativas para serviços de IA concorrentes.
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O segundo processo centra-se na obrigação de partilhar determinados dados do Google Search com motores de busca concorrentes. Em questão estão dados anonimizados sobre pesquisas, cliques e resultados, que podem ser úteis para que outras plataformas otimizem os seus serviços, permitindo o surgimento de alternativas reais à Google no mercado europeu.
Segundo a Comissão Europeia, os processos deverão estar concluídos num prazo de seis meses a contar da sua abertura. Ao longo dos próximos três meses, Bruxelas vai comunicar à Google as suas conclusões preliminares, estabelecendo as medidas provisórias que tenciona impôr para assegurar o cumprimento do DMA.
Citada em comunicado, Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, afirma que “milhões de europeus dependem diariamente dos motores de pesquisa online e, cada vez mais, de serviços de IA”.
“Os processos iniciados hoje ao abrigo do Regulamento dos Mercados Digitais darão à Google orientações para garantir que os motores de busca online e os serviços terceiros de IA beneficiam do mesmo acesso aos dados de pesquisa e do sistema operativo Android que os próprios serviços da Google”, indica.
Concebido para regular o panorama digital europeu, limitar práticas injustas por parte das grandes plataformas e garantir a abertura dos serviços relevantes, o DMA trouxe novas novas regras para as Big Tech, em particular, para as empresas que têm uma posição dominante no mercado
Como funciona o DMA? Veja o vídeo
De acordo com o regulamento, caso se verifique o incumprimento das regras, as empresas e plataformas consideradas "gatekeepers" arriscam-se a multas que podem chegar até 10% da sua facturação a nível mundial. O valor pode subir para 20% se as empresas violarem as regras repetidamente.
Nos casos de reincidência, as tecnológicas podem ser alvo de investigações por parte da Comissão Europeia, sendo depois aplicadas medidas corretivas consoante os resultados das mesmas.
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