A polémica em torno dos metadados e da sua utilização vai continuar e as propostas de alteração à Lei vão agora ser discutidas na especialidade, baixando à comissão sem serem votadas em plenário. A proposta de Lei do Governo já é conhecida, assim como os projetos de lei do PSD, PCP e Chega, que tentam responder aos pontos chumbados pelo Tribunal Constitucional mas sem garantir unanimidade na aproximação à forma como os metadados podem ser usados.
A proposta de lei do Governo que foi apresentada no final de maio já foi criticada por várias organizações que apontam dúvidas sobre dados de geolocalização
Na base da polémica está uma lei de 2008, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 “desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação”.
O chumbo do Tribunal Constitucional das normas que determinam a conservação dos dados veio pôr em causa a possibilidade de estes serem usados no âmbito de investigação e em tribunal, temendo-se a paralisação de casos em desenvolvimento e a reversão de outros processos.
A proposta do Governo (Proposta de Lei n.º 11/XV/1.ª ) prevê que as operadoras de telecomunicações forneçam metadados relativos ao “Número ou identificação, endereço e tipo de posto do assinante, códigos de utilizador, identidade internacional de assinante móvel (IMSI) e a identidade internacional do equipamento móvel (IMEI); número de telefone, endereço de protocolo IP utilizado para estabelecimento da comunicação, porto de origem de comunicação, bem como os dados associados ao início e fim do acesso à Internet”.
As alterações agora introduzidas - por força da declaração de inconstitucionalidade da anterior Lei n.º 32/2008 – atribuem “às autoridades judiciárias a competência para solicitar à empresa que oferece redes e ou serviços de comunicações eletrónicas” os metadados, “quando haja razões que sustentem a indispensabilidade da informação para a descoberta da verdade ou a impossibilidade ou dificuldade de obter prova de outra forma”.
A ministra da Justiça defende que esta proposta "é uma mudança de paradigma" já que deixa de existir uma base de dados para a investigação criminal e as autoridades passam a aceder aos dados das operadoras de telecomunicações.
Segundo o texto da proposta, "a proibição de conservação de dados não obsta, nem deve obstar, a que as autoridades judiciárias possam continuar a aceder a metadados para fins exclusivos de investigação criminal, sob pena de ficar absolutamente comprometido o direito à realização da Justiça e à segurança e paz públicas".
Do lado dos partidos os projetos de lei apresentados pretendem reduzir o tempo de conservação de dados, mas com períodos diferentes, que vão das 12 semanas propostas pelo PSD aos 6 meses avançados pelo Chega, passando pelos 90 dias referidos pelo PCP. Atualmente o prazo de conservação é de um ano.
Há ainda outros pontos diferenciadores nas propostas dos três partidos, com o Chega a propor que a conservação dos metadados obrigue à autorização de um juiz, enquanto o PCP sublinha a necessidade de notificar os cidadãos sobre o acesso aos metadados, e o PSD pretende que seja proibida a circulação destes dados para fora de Portugal e da União Europeia.
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