No início de fevereiro, o PSD entregou ao Parlamento uma proposta que propõe fixar uma idade mínima de 16 anos para o “acesso autónomo” a redes sociais e outras plataformas, exigindo o consentimento dos pais para o acesso por parte de crianças com idade igual ou superior a 13 anos.

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A favor da proposta votaram o PSD, PS, PAN, JPP. Já o Chega e Iniciativa Liberal votaram contra, com o CDS-PP, PCP, Livre e Bloco de Esquerda a absterem-se, contando ainda com uma abstenção do deputado socialista Miguel Costa Matos. O diploma baixa agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. 

Durante a reunião plenária que decorreu esta tarde no Parlamento, foram levantadas preocupações quanto à aplicação da lei, incluindo no que respeita à possibilidade de a contornar e das consequências que podem daí advir.

Por exemplo, na sua intervenção, o deputado Jorge Miguel Teixeira (Iniciativa Liberal) apontou que a proibição ou o controlo total não são possíveis, defendendo que, ao proibir o acesso, os jovens vão tentar encontrar formas alternativas, seja através dos serviços que não são abrangidos, de VPNs (redes virtuais privadas) ou de plataformas fora das lojas oficiais.

Tal pode levar a uma situação em que os métodos alternativos de acesso vão sendo consequentemente proibidos, o que pode empurrar as crianças para a "clandestinidade digital", defendeu o deputado, acrescentando que a proposta remete para o polémico ChatControl.

Durante o debate foram também levantadas preocupações quanto à proteção da privacidade e à recolha de dados pessoais. Ainda no início da reunião plenária, a deputada Sandra Ribeiro (Chega), questionou como é que se assegura que os sistemas de verificação de idade que a proposta pretende implementar "têm efetivamente elevado grau de fiabilidade e resistência à fraude" e que "de forma é que serão estabelecidas as regras de anonimização, certificação, auditoria e segrança".

Além de questionar se o governo se vai responsabilizar civilmente por violações de privacidade e falhas de proteção de dados, a deputada defendeu a inconstitucionalidade da medida que prevê o "bloqueio automático de mensagens que contenham material violento ou sexual incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying”.

Argumentando que o artigo onde se encontra a medida usa "conceitos vagos e indeterminados, susceptíveis de restringir a liberdade de expressão e a liberdade de ser informado", Sandra Ribeiro questionou quem fará o bloqueio destes conteúdos, apontando para a existência de métodos menos restritivos como "ações de sensibilização ou, simplesmente, os pais poderem não permitir o acesso".

Paulo Lopes Marcelo (PSD) reconheceu a possibilidade de alguns jovens tentarem contornar a proíbição, no entanto, "não é por isso que o Estado deve deixar de atuar". Quanto à questão do sistema de verificação de idade, o deputado defendeu que "a ideia é criar na Chave Móvel Digital uma nova funcionalidade que [ainda] não existe (...) que vai verificar a idade da pessoa" e que "não partilha dados pessoais".

"Nós não pretendemos proibir por proibir, pretendemos estabelecer uma norma para poder dar mais poder aos pais e às famílias de acompanhar, regular e controlar", afirmou o deputado.

Ainda antes da votação, Paulo Lopes Marcelo defendeu que "não há nenhuma vontade de instituir um sistema de censura ou de ChatControl, pelo contrário, são as plataformas que têm de fazer autoregulação de conteúdos violentos ou nocivos para as crianças: não é o Estado, não é a ANACOM e não é o Governo".

O que diz a proposta?

Recorde-se que, na proposta, o PSD defende que “não pretende banir as redes sociais", apontando para certos benefícios de um uso responsável das plataformas destacados por relatórios e estudos internacionais.

"É crucial, porém, estabelecer regras para proteger crianças e jovens", com medidas que permitam que os mais novos naveguem "com liberdade e segurança" e que os dotem de "capacidade para tomar decisões informadas sobre as suas atividades online", argumenta.

Nesse sentido, a proposta considera adequado "elevar a idade mínima do consentimento das crianças em matéria de proteção de dados", para harmonizar o limite "com o que está estabelecido na grande maioria dos países da União Europeia, assim como com o exigido no ordenamento jurídico nacional para os menores de idade relativamente a outras atividades ou condutas".

É proposto que os os jovens que tenham idades iguais ou superiores a 13 anos apenas possam aceder às plataformas, serviços, jogos e aplicações abrangidas "mediante a respetiva aceitação informada e o consentimento expresso e verificado dos titulares das responsabilidades parentais da criança".

O consentimento parental poderá ser prestado "mediante mecanismo de verificação da identidade dos titulares das responsabilidades parentais da criança, através do sistema Chave Móvel Digital", lê-se na proposta.

PSD propõe idade mínima de 16 anos para as redes sociais e acesso com autorização dos pais a partir dos 13
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As redes sociais e serviços de partilha de imagens e de vídeos são abrangidos pelo projeto de lei, assim como plataformas de apostas e jogos online, serviços de alojamento de conteúdos e aplicações de comunicação.

Incluem-se ainda os prestadores de serviços e conteúdos com restrições etárias, assim como os prestadores de serviços de lojas de aplicações e serviços intermediários online com "natureza, características ou conteúdos suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico, ou mental das crianças".

Excluídos estão os serviços de comunicações eletrónicas interpessoais, como o WhatsApp, bem como apps e jogos online para crianças com carácter informativo ou pedagógico e plataformas e apps online que se destinam exclusivamente a difundir conteúdo de interesse público, em particular, na área da educação e saúde.

Os prestadores de serviços abrangidos deverão "implementar um mecanismo de verificação de idade compatível com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante, de acordo com as especificações previstas no respetivo referencial técnico". A proposta proíbe o uso de mecanismos de verificação de idade que se baseiem na autoidentificação do utilizador.

De acordo com a proposta, as plataformas e prestadores de serviços abrangidos devem também tomar medidas de “proteção contra aliciamento e violência digital sobre crianças”.

Entre elas incluem-se mecanismos de deteção e limitação de contactos suspeitos e o bloqueio automático de “mensagens contendo material violento ou sexual, incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying”.

É também proposto que as plataformas e prestadores de serviços disponibilizem canais de denúncia rápidos e seguros, sendo que as denúncias envolvendo crianças devem ser tratadas com prioridade, “com resposta no prazo máximo de 24 horas”.

A proposta indica que, para as contas de crianças menores de 16 anos, as plataformas e prestadores de serviços abrangidos devem garantir, por predefinição, certas configurações técnicas como contas privadas, perfis não pesquisáveis, ocultação de métricas sociais, bem como “recomendações algorítmicas não aditivas e limitadas a conteúdos apropriados”.

Já nas contas de crianças com menos de 16 anos é proposta a proibição de funcionalidades como reprodução automática de conteúdo, mecanismos de “scroll” infinito e de gamificação para prolongar o uso, notificações não essenciais, sistemas de criação de imagens ou vídeos falsos, além de “loot boxes” ou mecanismos equivalentes.

Para assegurar o cumprimento das regras, a fiscalização será feita por autoridades competentes, incluindo a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e a ANACOM, em articulação com a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE).

Em caso de incumprimento por parte dos os prestadores de serviços abrangidos pela presente lei que disponibilizem conteúdos com restrições etárias ou suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças, a ANACOM pode desindexar o serviço por motores de busca, suspender o acesso em território nacional e a aplicação de medidas cautelares urgentes quando exista risco para crianças.

As autoridades competentes podem emitir orientações, assim como aplicar multas, que, no caso das grandes empresas, podem ir até aos 2 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual mundial, conforme o que for mais elevado. Para pequenas e médias empresas, as multas podem ir até 1 milhão de euros, ou até 2% do volume de negócios anual, e, no caso de pessoas singulares, o valor vai até aos 250 mil euros.

Redes sociais: Proibição no acesso dos jovens ganha terreno na Europa

Portugal junta-se a uma lista de países europeus que estão a estudar medidas para proibir ou limitar o acesso dos mais novos às redes sociais e plataformas digitais. Ainda no início de fevereiro, Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol, avançou que o país estava a equacionar uma proibição no acesso de jovens com menos de 16 anos a estas plataformas, obrigando as plataformas digitais a implementar sistemas eficazes de verificação da idade.

A França está a preparar-se para proibir o acesso às redes sociais por jovens com menos de 15 anos. A proposta de lei aprovada pelos deputados franceses, que seguiu para o Senado no final de janeiro, quer também proibir os smartphones nos liceus, reforçando as medidas que já são aplicadas nas escolas básicas e secundárias do país.

A implementação de uma proibição nos “moldes” da Austrália está também a ser estudada em países como Reino Unido, Dinamarca e Grécia.

Recorde-se que, em novembro do ano passado, o Parlamento Europeu votou a favor de um relatório que defende a implementação de uma idade mínima de 16 anos para o acesso às redes sociais, a plataformas de partilha de vídeos e a assistentes de IA na União Europeia.

Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação (Última atualização: 19h13)

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