No início de abril, o Conselho de Ministros aprovou a transposição da Diretiva europeia que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), submetendo-a para discussão na Assembleia da República. É neste contexto que o Governo volta a manifestar a sua intenção de implementar uma ficha de informação simplificada nos contratos de comunicações eletrónicas.
A proposta de lei indica que, “previamente à celebração de um contrato”, as operadoras devem disponibilizar ao consumidor um documento que contenha um conjunto de informações essenciais, todas apresentadas de “de forma clara e compreensível”.
Em questão, estão informações como as principais características de cada um dos serviços prestados, uma descrição detalhada dos preços de ativação e dos encargos recorrentes ou associados ao consumo, as condições de duração, renovação ou cessação de contrato, assim como os regimes de indemnização e reembolso.
Além de terem de disponibilizar nome, endereço e os dados de contacto, incluindo os que são destinados à receção de reclamações, as operadoras terão de também de indicar a medida em que os seus produtos e serviços são concebidos para consumidores com deficiência.
De acordo com a proposta, as operadoras deverão apresentar as informações em questão num “suporte duradouro”, ou, quando tal não seja possível, num “documento facilmente descarregável”, chamando a atenção do consumidor para a sua disponibilidade e para a importância de o descarregar. Quando seja solicitado, o documento deverá ser disponibilizado num formato acessível aos consumidores com deficiência.
As intenções de implementar uma ficha de informação simplificada não são propriamente recentes. A Anacom já o tinha proposto anteriormente, se bem que sem sucesso. Mais tarde, o Governo comprometeu-se a implementá-la até janeiro de 2020, seguindo uma proposta apresentada em Parlamento pelo PS, mas tal não se concretizou.
Recorde-se que, no que toca à transposição da Diretiva europeia que estabelece o CECE, que entrou em vigor no final de 2018, os Estados-Membros tinham dois anos para realizar o processo. Porém, a maioria dos países não cumpriu o estabelecido, levando a Comissão Europeia a avisar o grupo de 24 “incumpridores”, no qual Portugal se inseria, que poderiam estar sujeitos a multa pelo executivo europeu.
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