A decisão é da Anacom, regulador das comunicações eletrónicas, e é final. Os operadores de telecomunicações vão deixar de poder ativar automaticamente novos plafonds de dados móveis, quando o cliente esgota a quantidade mensal prevista no seu contrato. Como diz a decisão, as empresas vão ter de proceder à “cessação ou adaptação da prática de ativação automática de plafonds adicionais de comunicações sem solicitação ou consentimento prévios do utilizador final”.
A deliberação conhecida esta quarta-feira e datada de 22 de julho ordena a cessação imediata da ativação automática de plafonds adicionais de comunicações. Esta prática só poderá continuar, nos casos em que os utilizadores tiverem solicitado ou consentido, expressa e especificamente, essa ativação, num de dois momentos muito específicos: imediatamente antes ou após o esgotamento do plafond incluído no tarifário.
A decisão deixa também em aberto a possibilidade deste tipo de prática poder continuar a ser usada pelas empresas, obtendo autorização para isso no momento do contrato, mas em condições diferentes daquelas que estabelecem hoje. Para isso os operadores terão de apresentar essa opção ao cliente, de forma explícita, no momento em que celebra o contrato. O cliente tem de assinalar claramente que quer ter acesso a mais dados móveis quando terminarem os que estão incluídos no seu tarifário e que está disposto a pagar mais por isso.
Esta autorização antecipada para a renovação de plafonds de dados, ainda assim, só poderá ser posta à disposição dos utilizadores se também estiver ao seu alcance uma forma fácil e rápida de “limitar o número e/ou volume dos plafonds adicionais a ativar, bem como de alterar posteriormente a sua opção, se assim o desejar”.
Este tema começou a ser analisado pelo regulador por causa do volume de queixas recebidas, entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2023, como adianta uma nota de imprensa. As queixas reportam ativação de novos pacotes de dados - que são normalmente pequenos e significativamente mais caros que os MB incluídos nos serviços contratados - “sem prévia solicitação ou consentimento do utilizador final” e têm-se verificado, tanto face a serviços telefónicos móveis com acesso à Internet, como com serviços de acesso à Internet móvel.
A investigação da Anacom permitiu confirmar que de facto os operadores estavam, em alguns tarifários, a ativar “plafonds adicionais de dados móveis após o esgotamento do plafond inicial incluído no preço periódico contratado, sem que o utilizador final tenha solicitado ou consentido prévia e especificamente”.
A Anacom também concluiu nesta análise que para os operadores, o consentimento para a ativação automática dos plafonds de comunicações adicionais “é dado pelo utilizador final no momento da celebração do contrato”. Na interpretação das empresas, uma vez que a ativação automática desses plafonds adicionais se encontra prevista nas condições contratuais ou corresponde a uma característica dos tarifários, os utilizadores estão a concordar com ela. Nos termos atuais, isto significa então que a forma de pré-bloquear ativações automáticas é dizer explicitamente que não a uma autorização que é dada implicitamente, muitas vezes sem conhecimento.
À luz da lei esta prática afinal não é legal. “Não se coaduna com o princípio geral de boa fé previsto no artigo 3.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais” e pode mesmo ser considerada uma prática comercial desleal, nos termos do do Regime aplicável às Práticas Comerciais Desleais (artigos 4º e 5º), justifica a Anacom.
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