“Esta lei tem como fundamento um conjunto de elementos que tem ocorrido e que, de alguma forma, impactam não só na sustentabilidade ambiental, mas também na segurança energética do país”, disse o secretário de Estado das Finanças e Tesouro, Otoniel dos Santos, durante a apresentação do documento na Assembleia Nacional (parlamento).
A iniciativa legislativa do titular do poder executivo e Presidente angolano, João Lourenço, passou no crivo dos deputados na reunião plenária extraordinária da última sexta-feira, dia 8 de dezembro, com 167 votos favoráveis, zero contra e sem abstenções.
Otoniel dos Santos, na sua exposição, reconheceu que o país já regista um movimento desregulado de mineração de criptomoedas com riscos da promoção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Destacou também "o facto de este fenómeno estar a ocorrer fora daquilo que é o tradicional controlo das autoridades monetárias do país, como no caso o BNA (Banco Nacional de Angola)”.
De acordo com o governante, a proposta legislativa visa igualmente prevenir que se possa estimular o uso destes mecanismos para o branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo.
“O instrumento propõe também prevenir, de forma geral e especial, no quadro da política criminal, condutas que ponham em causa a soberania monetária nacional e também proteger o sistema energético e ambiental, permitindo assim que esta realidade não impacte a segurança energética e ambiental do nosso país”, realçou.
O fenómeno de mineração de moedas tem sido reportado pelas autoridades policiais em Angola com a detenção dos seus atores, maioritariamente emigrantes asiáticos.
Otoniel dos Santos disse ainda a que a proposta de lei tem como propósito proteger a segurança jurídica dos cidadãos “por se tratar de uma realidade que está fora da regulação da autoridade monetária no país, que é o BNA”.
Disposições gerais; emissão, mineração e circulação de criptomoedas; crimes contra o sistema financeiro, ambiental e segurança energética nacional; regulação supervisão e fiscalização e disposições finais são os cinco capítulos que compõem a proposta de lei, que será ainda discutida na especialidade.
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