Hoje entra em vigor a nova lei que regula os direitos dos consumidores para a compra e venda de bens. A principal novidade é a extensão da duração da garantia, de dois anos até aqui em vigor, para três anos nestas novas regras. O Decreto-lei Nº84/2021, que foi publicado no Diário da República é a transposição das diretivas da União Europeia (770 e 771 de 2021), que pretendem elevar o nível de proteção dos consumidores, relativo aos contratos de compra e venda celebrados com os profissionais.
As novas regras aplicam-se também aos bens que são vendidos em segunda-mão ou recondicionados, desde que sejam vendidos por entidades profissionais. Apesar dos três anos previstos de garantia, esse período pode ser reduzido no caso de haver acordo mútuo entre as empresas e os seus clientes.
Além do prazo alargado para os bens móveis, no caso de equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos e outros, as empresas são também agora obrigadas a garantir as reparações dos equipamentos que vendem durante 10 anos. Ou seja, passam a ser obrigadas a armazenar peças sobressalentes para reparar qualquer equipamento, prevendo-se o prolongamento da vida dos aparelhos.
Existem outras mudanças na lei que deve saber, considerando que estas não têm efeitos retroativos, ou seja, caso tenha comprado algo no Natal, as novas regras não se aplicam. Apenas tudo o que comprar a partir de hoje, dia 1 de janeiro.
Para saber todos os detalhes das novas leis, o SAPO TEK criou uma lista de perguntas e respostas mais frequentes. Pode ainda consultar o dossier com as reações de algumas empresas às novas leis, assim como da parte da DECO Proteste, a publicação da Defesa do Consumidor.
Quando tem início a nova lei das garantias e direitos dos consumidores?
A nova legislação sobre os direitos dos consumidores vai entrar em vigor em toda a União Europeia a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022.
Qual é o novo prazo de garantia para os bens móveis e imóveis?
O prazo de garantia para produtos móveis, tais como eletrodomésticos, computadores e outros bens passam dos atuais dois anos, para três anos. Esta é uma lei que entra em vigor em Portugal, baseada na transposição de uma diretiva europeia. Atualmente, os bens que tiverem defeito ou surgirem avarias têm como prazo de três anos. Para os bens imóveis, tais como casas e apartamentos, o prazo da garantia é de 10 anos, se for relativa a elementos construtivos estruturais; para outras falhas, será de 5 anos.
O que muda na garantia de dois para três anos?
Apesar da lei prever o prazo de garantia de dois para três anos, a contar a partir da entrega do bem, em falta de conformidade (defeito) no terceiro ano, cabe ao consumidor provar que a mesma existia na data de entrega desse bem.
A lei afeta apenas os bens comprados em lojas físicas tradicionais?
Não. A lei abrange tanto os bens adquiridos em lojas físicas como nas plataformas online.
Os bens em segunda-mão também foram abrangidos pela nova lei?
Sim. Os bens em segunda mão, vendidos por profissionais, passam a ter garantia de três anos, exceto se o prazo for reduzido por acordo mútuo, desde que não seja inferior a um ano.
Como são feitas as substituições e reparações aos bens adquiridos?
As substituições e reparações devem ser feitas gratuitamente, num prazo razoável, a contar do momento em que o vendedor tenha sido informado do defeito ou que não tenha inconveniência para os consumidores. O consumidor deve entregar os respetivos bens ao vendedor. As despesas de envio devem ser acatadas pelo vendedor.
Qual é o prazo de reparação ou substituição de um bem devolvido com defeito?
A reparação ou substituição do bem com defeito tem um prazo máximo de 30 dias, exceto em situações referentes com a natureza mais complexa do mesmo ou outra situação que justifique um prazo mais alargado. Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído, seja o transporte, mão-de-obra ou peças.
Existe algum prazo alargado de um bem em garantia que tenha sido reparado?
Sim, os bens reparados dentro da garantia passam a ter um prazo adicional de seis meses em cada reparação.
E qual é o novo prazo para um bem substituído?
O bem entregue que foi substituído faz um “reset” à garantia. Ou seja, esse bem passa a ter três anos a partir da data da respetiva entrega em substituição do artigo defeituoso. O que quer dizer ques se mantém a regra atual, com o respetivo alargamento do tempo da garantia.
Quando um bem não está em conformidade, que opções tem o consumidor?
O consumidor pode pedir a reparação ou a respetiva substituição do bem. Pode optar por pedir redução do preço do bem ou a resolução do contrato previamente feito, “estabelecendo-se as condições e requisitos aplicáveis para cada um destes meios”. O consumidor pode optar pela substituição ou resolução do contrato sem a necessidade de verificação de qualquer condição específica, quando esteja em falta a sua conformidade, detetada nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem.
A nova lei elimina ainda a obrigação do consumidor denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento. Agora pode fazê-lo ao “exercício de direitos de que o consumidor dispõe durante o prazo de garantia dos bens”.
As empresas devem garantir reparações até 10 anos?
Sim. A nova lei obriga as empresas a reservarem stock de peças suplentes durante um prazo de 10 anos, de forma a garantir um melhor serviço de pós-venda. Ou seja, após a entrada da nova lei, terá a garantia de que nos próximos 10 anos uma máquina de lavar ou um computador, por exemplo, tenham reparação por parte das fabricantes, caso seja necessário substituir alguma peça. Esta regra aplica-se exceções a bens perecíveis ou cuja natureza seja incompatível com o prazo determinado.
Comprei um produto em 2021, as novas regras aplicam-se de forma retroativa?
Não. O prolongamento da garantia para três anos será apenas aplicável aos contratos de compra e venda que sejam feitos a partir da entrada em vigor da nova lei, a 1 de janeiro de 2022.
Qual é a entidade que vai fiscalizar o cumprimento das novas leis das garantias?
O novo diploma será fiscalizado pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), assim como a instrução das respetivas coimas associadas.
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