Ao todo são 815 as queixas apresentadas na Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), só nos primeiros seis meses de 2018, e há ainda meia centena de reclamações registadas no Portal da Queixa, escreve hoje o Jornal Público.
Em muitos casos os serviços online são meros intermediários, trabalhando com várias empresas de aluguer, e na reserva de automóveis através destas empresas os consumidores estão desprotegidos já que não há legislação específica que os proteja nesta matéria. Segundo o jornal, são vítimas de um verdadeiro ping-pong de responsabilidades entre as empresas de rent-a-car e as plataformas online, que no caso de serem estrangeiras, estão sujeitas aos reguladores dos respetivos países. É por isso que se torna muito difícil, ou mesmo impossível, a recuperação de valores cobrados indevidamente ou a eficácia de pedidos de indemnização.
A AMT adiantou que as principais causas reclamadas estão relacionadas com “a alegada inclusão de cláusulas abusivas, designadamente obrigatoriedade de contratação de serviços não pretendidos (como seguros e via verde), o pagamento de indemnizações por dados não reconhecidos pelos utentes como sendo sua responsabilidade”. No topo das queixas estão ainda, “pagamentos superiores aos contratados e débitos indevidos no cartão de crédito”, refere o regulador.
Segundo os dados, as queixas por cláusulas abusivas, pagamentos alegadamente indevidos e pedidos de reembolso, num total de 319, visam sobretudo a Europcar Internacional (163), a Sixt (45), a Guérin (43) a Centauro (39) e a Hertz (29). O jornal escreve que sobre a Rentalcars, a AMT confirma a existência de queixas, mas que não quantifica. Esta é no entanto a operadora com mais queixas no Portal da Queixa, um total de 20 em 50 entregues nesta plataforma.
Para resolver os conflitos com as plataformas e operadoras de serviços de aluguer e carros online os consumidores podem questionar as autoridades, nomeadamente a AMT, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos transportes), a Direcção-Geral do Consumidor e outras associações de defesa do consumidor. Nestes casos serão analisadas a execução dos contratos para detectar as cláusulas não contratadas e abusivas, que afetem os direitos dos consumidores.
O jornal refere ainda o recente Decreto-lei n.º 47/2018, de 20 de Junho, que altera o regime do rent-a-car e consagra o regime da atividade de sharing, que define como “atividades de sharing, modelos de negócio que colocam à disposição de um utilizador veículos de passageiros (…) durante períodos de curta duração". Esta iniciativa legislativa está “inserida no Simplex+, que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico”, lê-se no preâmbulo.
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