Bruxelas lançou o derradeiro anúncio de que as regras do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA na sigla inglesa) começam a ser aplicadas a partir deste dia 17 de fevereiro. As novas regras pretendem tornar a navegação online mais segura, justa e transparente, sendo aplicadas a todas as plataformas online.
“Dentro do âmbito da DSA, os utilizadores da União Europeia estão mais protegidos contra conteúdos e produtos ilegais, e têm os seus direitos mantidos nas plataformas online que estão ligados a outros utilizadores, a partilha de informação ou compra de produtos”, salienta a Comissão Europeia. Remover conteúdos ilegais, aumentar a transparência dos algoritmos, verificar identidade de comerciantes nas plataformas e assegurar o direito a reclamações dos consumidores são algumas das novas medidas aplicadas com as regras.
Além das plataformas online, a DSA aplica-se ainda às plataformas de hospedagem de serviços, como sistemas de cloud ou domínios, entre outros. E também aos intermediários online, como os ISPs (Internet Service Providers).
Como se sabe, todas as plataformas online com utilizadores na União Europeia terão de cumprir as novas regras, exceto as pequenas e micro empresas com menos de 50 trabalhadores e com uma faturação anual abaixo dos 10 milhões de euros. A lei já tinha sido lançada oficialmente na União Europeia em agosto de 2023, aplicada a 19 serviços, entre os quais 17 plataformas online de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.
Os Estados-membros teriam até 17 de fevereiro de 2024 para designar as autoridades competentes, os Digital Services Coordinators. Em Portugal, a Anacom foi a autoridade coordenadora escolhida e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é a autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, enquanto a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.
Nos próximos passos, em março, a Comissão Europeia pretende adotar este guia às medidas para mitigar problemas no processo eleitoral. Serão submetidas a consulta pública em abril, a adoção em julho e a entrada em força em outubro de 2024.
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