Hoje os eurodeputados realizaram a votação final relativamente à nova Lei dos Serviços Digitais (DSA) e à Lei dos Mercados Digitais (DMA), seguindo os acordos entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia (UE) a 23 de abril e a 24 de março.

As novas regras, propostas pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, têm como objetivo regular o panorama digital europeu e limitar práticas injustas por parte das grandes plataformas, responsabilizando-as pelas suas ações e protegendo os utilizadores de conteúdos prejudiciais e ilegais.

O Parlamento Europeu avança em comunicado que a Lei dos Serviços Digitais foi adotada com 539 votos a favor, 54 votos contra e 30 abstenções. Já a Lei dos Mercados Digitais foi adotada com 588 votos a favor, 11 contra e 31 abstenções.

Uma vez adotadas pelo Conselho da UE em julho, no caso da Lei dos Mercados Digitais, e em setembro, no caso da Lei dos Serviços Digitais, ambas serão publicadas no Jornal Oficial da UE, entrando em vigor 20 dias após a sua publicação.

A Lei dos Serviços Digitais será aplicada entre Estados-Membros num prazo de 15 meses, ou a partir de janeiro de 2024. No que toca às obrigações por parte das plataformas online e motores de busca, a lei aplicar-se-á mais cedo: quatro meses depois de serem designadas como tal pela Comissão Europeia. Por outro lado, a Lei dos Mercados Digitais começará a ser aplicada seis meses depois de entrar em vigor.

Como é que a DSA e a DMA vão mudar o panorama digital europeu?

Como explica o Parlamento Europeu, a Lei dos Serviços Digitais traz novas obrigações para plataformas de serviços de Internet, incluindo redes sociais e mercados online, que terão de tomar medidas para impedir a disseminação de conteúdo ilegal e de informação falsa, reagindo rapidamente para proteger os direitos fundamentais e a privacidade dos dados dos utilizadores.

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Enquadram-se ainda medidas para assegurar que os produtos à venda em mercados online são seguros e que os direitos dos consumidores são protegidos. Para aumentar a transparência, as plataformas em questão devem ainda disponibilizar informação clara acerca dos seus processos de moderação de conteúdo e do uso de algoritmos de recomendação, com os utilizadores a poderem opor-se às práticas que considerem que os colocam em risco.

As plataformas online e motores de busca que tenham mais de 45 milhões de utilizadores mensais terão de cumprir regras ainda mais "apertadas", impostas pela Comissão Europeia e que incluem a prevenção de riscos sistémicos, como conteúdo ilegal, violação de direitos fundamentais, disrupção de processos eleitorais e violência, sendo sujeitas a auditorias independentes.

De acordo com as regras, estas plataformas de grandes dimensões têm de dar aos seus utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações baseadas em perfis específicos, além de facilitarem o acesso a dados e algoritmos às autoridades competentes ou a investigadores.

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A Lei dos Mercados Digitais também estabelece novas obrigações para as plataformas online que tenham uma posição dominante no mercado, conhecidas como "gatekeepers", de modo a assegurar práticas mais justas.

Estes "gatekeepers" terão de garantir a interoperabilidade dos seus serviços no que toca a plataformas de menores dimensões, dando mais opções de escolha aos consumidores. Aos utilizadores que operam os seus próprios negócios através das grandes plataformas será dada a possibilidade de acederem aos dados que geram para que possam promover os seus produtos ou serviços e que possam firmam contratos com clientes que estejam fora da "esfera" dos "gatekeepers".

As grandes plataformas não poderão dar preferência aos seus próprios produtos ou serviços nem impedir que os utilizadores desinstalem aplicações ou software pré-instalados ou processar os seus dados pessoais para fins de publicidade direcionada sem o seu consentimento expresso.

O Parlamento Europeu detalha que, de modo assegurar que as regras são corretamente implementadas, a Comissão Europeia pode levar a cabo investigações. Caso verifique que uma plataforma não está em conformidade com a Lei dos Mercados Digitais, o executivo europeu pode impor coimas correspondentes a 10% da sua faturação total, ou a 20% se a plataforma falhar o cumprimento das regras repetidamente.

Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 12h39)