Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia e Comissão Europeia terminaram ontem à noite as negociações que fecham definitivamente o texto que vai servir de base à nova legislação europeia para os mercados digitais, o Digital Markets Act. Este era o passo que faltava para que a legislação seguisse para redação final, depois de um processo que se iniciou em dezembro de 2020, como uma proposta da Comissão Europeia e que deu novos passos em novembro, com a aprovação no Conselho, e em dezembro, com a aprovação no Parlamento.
O texto final vai agora ser revisto por técnicos e juristas, para voltar a passar por uma aprovação final do Parlamento e do Conselho, já sem possibilidade de alterações relevantes, a que se segue a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Vinte dias depois a Lei dos Mercados Digitais entrará em vigor e começa a contar o prazo de seis meses para que os diferentes países a apliquem.
A legislação tem em vista sobretudo as grandes empresas de serviços digitais, como a Alphabet ou a Meta, donas da Google e do Facebook, e quer ser um modelo para o resto do mundo na regulação das práticas concorrências e dos direitos de quem interage com estes gigantes da internet, seja na posição de utilizador dos seus serviços ou concorrente.
Ficou assim definido que o Digital Markets Act tem especificamente em vista empresas com um valor de mercado superior a 75 mil milhões de euros ou uma faturação anual de 7,5 mil milhões de euros. Para estar na mira da legislação é também preciso operar determinados serviços, como browsers, redes sociais ou serviços de messaging, que tenham pelo menos 45 milhões de utilizadores mensais e 10 mil utilizadores empresariais anualmente.
As negociações no trílogo, que tinham começado em janeiro, terminaram com uma sessão de oito horas e resultaram também na concordância dos três intervenientes: Parlamento, Conselho e Comissão Europeia, de que os grandes serviços de messaging, como o WhatsApp, o Facebook Messenger ou o iMessage, vão ter de abrir as suas plataformas. Devem fazê-lo para permitir interoperabilidade com serviços mais pequenos da mesma área, se estes assim o desejarem e permitir que os utilizadores enviem mensagens, anexos ou façam videochamadas, entre diferentes plataformas.
As multas para o incumprimento da legislação vão ser pesadas e podem chegar aos 10% da receita anual das empresas, ou mesmo ao dobro, no caso de infrações reiteradas. O incumprimento sistemático pode ainda dar poderes à Comissão Europeia para proibir a empresa que o faça de comprar outras empresas durante algum tempo.
A publicidade online e a forma como os utilizadores são obrigados a lidar com ela também é um tema visado no Digital Markets Act, que reforça as obrigações de pedido de consentimento das empresas, sempre que está em causa a utilização de dados pessoais para publicidade direcionada. O consentimento tem de ser dado e o processo deve ser simples e intuitivo para o utilizador. O direito de escolha do utilizador em relação ao browser, assistente virtual ou browser que usa está também consagrado.
"O acordo inaugura uma nova era na regulação tecnológica a nível mundial. A Lei dos Mercados Digitais põe fim ao domínio cada vez maior das empresas de Big Tech. A partir de agora, devem mostrar que permitem uma concorrência leal na Internet. As novas regras vão ajudar a aplicar esse princípio básico. A Europa assegura assim mais concorrência, mais inovação e mais escolha para os utilizadores”, sublinhou Andreas Schwab, relator do Parlamento Europeu.
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