Em 2023, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou o maior número de multas por violação de dados desde 2018. De acordo com dados partilhados pelo Jornal de Notícias (JN), a entidade aplicou 90 coimas no ano passado, num valor total de 559.950 euros.
O JN avança que, em 2023, a CNPD abriu 1.818 processos de averiguação. Ao todo, foram abertos cinco processos por dia no ano passado. Por comparação, em 2018, ano em que entrou em efeito o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), tinham sido registados 1.104 processos.
No que toca às multas aplicadas em 2023, 48 são relativas a infrações ao RGPD, em particular devido à falta de designação de encarregados de proteção de dados, a falhas na comunicação destes encarregados à CNPD, assim como pela falta de divulgação aos consumidores dos contactos dos encarregados.
O jornal avança também que, desde que o RGPD entrou em efeito e até ao final de 2023, 5.160 entidades, 4.102 privadas e 1.058 públicas, notificaram encarregados de proteção de dados à CNPD.
Além das multas por violações do RGPD, 42 das coimas aplicadas pela CNPD diziam respeito a infrações à lei sobre a privacidade nas comunicações eletrónicas. Aqui estão em questão infrações devido a comunicações eletrónicas não solicitadas (spam) por telefone, email e SMS.
Do valor total das multas aplicadas no ano passado pela CNPD, 367.450 euros dizem respeito às coimas devido a infrações ao RGPD e 192.500 euros a infrações à lei sobre a privacidade nas comunicações eletrónicas.
Olhando para o panorama europeu, dados compilados pela Statista, indicam que as multas por violação do RGPD bateram novos recordes em 2023. No ano passado foram aplicadas 465 multas, num valor total que ultrapassa 2,1 mil milhões de euros. O valor é maior do que a soma das multas aplicadas em 2019, 2020 e 2021.
Recorde-se que a maior multa multa registada até à data foi aplicada em 2023. Em maio desse ano, a Meta foi multada em 1,2 mil milhões de euros devido à transferência de dados europeus do Facebook para os Estados Unidos.
A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (DPC, na sigla em inglês), que aplicou a multa à empresa liderada por Mark Zuckerberg, defendeu que a tecnológica violou as regas do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Além da multa, a DPC exigiu à Meta para que cessasse a a transferência de dados europeus do Facebook para os Estados Unidos durante cinco meses. Do seu lado, a Meta defendeu que multa de 1,2 mil milhões de euros era injustificada, criticando decisão dos reguladores.
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