No início de 2020, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) chumbou dois pedidos de autorização da Polícia de Segurança Pública (PSP) para instalar em Portimão e Leiria sistemas de videovigilância com IA que permitiam procurar pessoas por características físicas ou pelo sexo. Numa altura em que a PSP pretende insistir na implementação da tecnologia, a Associação D3 vem alertar para os riscos da proposta das autoridades.
A associação elucida que além dos pareceres negativos emitidos pela CNPD em relação à instalação de sistemas de videovigilância com IA em Portimão e Leiria, a entidade manifestou-se também contra a implementação da tecnologia em Olhão e Estremoz.
A CNPD afirma que todos os sistemas requeridos pela PSP “implicam um controlo sistemático em larga escala”, com "inegável risco elevado para os direitos, liberdades e garantias das pessoas”. Em questão estão os direitos à proteção dos dados, ao respeito pela vida privada, à liberdade de ação e à não discriminação.
A D3 decidiu analisar as propostas da PSP à luz do princípio da proporcionalidade, o qual pode ser utilizado para justificar de modo constitucional a aplicação da tecnologia. O princípio indica que as restrições aplicadas têm de ser adequadas ao fim pretendido, totalmente indispensáveis e proporcionais. A associação verificou que a fundamentação da PSP é “simplesmente desastrosa”.
A associação cita, por exemplo, o caso de Estremoz onde a PSP propõe o sistema de videovigilância num contexto em que a criminalidade contra pessoas e património diminuiu significativamente no último ano. A D3 evidencia que o Comando Distrital de Évora da PSP usa como argumento a ideia de que os cidadãos têm vindo a confiar cada vez mais na tecnologia, “existindo uma efetiva disponibilidade das pessoas para abdicar, na medida do necessário e em termos proporcionais, da sua privacidade em função da colocação de sistemas de videovigilância".
A D3 avança que é urgente lançar em Portugal o debate acerca da utilização de sistemas de videovigilância com IA de forma a que se possa decidir, de forma informada, se estes deverão ser implementados. “Liberdade e privacidade são direitos humanos, tal como a segurança, pelo que a discussão deverá ser sempre enquadrada no regime de direitos fundamentais vigente, sem concessões a visões hiper-securitárias” declara a associação.
Além de apoiar a posição tomada pela CNPD, a D3 declara que a proposta da PSP é inconstitucional, afirmando que as autoridades fazem “tábua rasa do enquadramento legal e constitucional desta questão”. Os episódios tornam “evidente que a PSP não está capacitada para lidar com estas questões”, indica a associação. Nesta situação, o Ministério da Administração Interna, o qual admite tais pedidos, não está isento de responsabilidade.
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