Sobre a questão de um milhão de dólares sobre como regulamentar a IA, Jiawei Zhang e o Prof. Dr. Boris Paal apresentaram a sua «Estrutura de Três Camadas: Um Guia de Governança de IA para Formuladores de Políticas Globais», do original (“Three-Layered Framework: An AI Governance Guide for Global Policy Makers”).
Os investigadores começaram por desconstruir três falácias. A falácia de que a relva é sempre mais verde do outro lado refere-se à tendência de idealizar modelos alternativos de governança (por exemplo, supervisão governamental rigorosa) como inerentemente superiores às abordagens atuais (por exemplo, autorregulação da indústria), sem comparar rigorosamente as suas vantagens e desvantagens no mundo real.
Em segundo lugar, evidenciaram que a elaboração de políticas eficazes requer o reconhecimento de que não existem almoços grátis na regulamentação: toda a intervenção tem custos associados — como encargos de conformidade, redução da inovação ou novas formas de risco — que devem ser ponderados em relação aos benefícios potenciais.Em terceiro lugar, a falácia de que as pessoas podem ser diferentes é a crença (errada) de que, com regras ou incentivos adequados, as pessoas (como reguladores, juízes ou decisores políticos) agirão de forma fundamentalmente melhor, menos tendenciosa ou mais racional do que, na realidade, o fazem.
Segundo Zhang e Paal, “Uma boa governação da IA não se obtém com uma única ferramenta regulatória ideal, mas com a integração e harmonização estratégicas de várias ferramentas para alcançar o melhor resultado.”
Os autores propõem três camadas de intervenção. Estratégias de dinamização do mercado que fomentem a concorrência, corrigindo falhas de mercado, capacitando os consumidores e prevenindo a concentração do mercado, incentivarão os participantes do mercado de IA a melhorar voluntariamente os seus serviços e reduzir os riscos dos seus sistemas. Regras valorativas serão obrigações imperativas impostas aos operadores e consumidores de IA exigindo que desenvolvam e utilizem produtos e serviços de IA em conformidade com valores humanos específicos. Em terceiro lugar, devem ser estabelecidos controlos processuais que incluam a divulgação de informações, auditorias e avaliações de risco iterativas.
Níveis saudáveis de concorrência, responsabilização dos fornecedores e utilizadores de IA pela lesão de direitos e interesses legalmente protegidos e obrigações processuais de monitorização de riscos são instrumentos comuns nas políticas regulatórias europeias. As falácias que descrevem também são verdadeiras deste lado do Atlântico. Radicalmente distinto é a intensidade da inovação: a economia norte-americana tem gerado quase todos os grandes players da indústria da inteligência artificial; a Europa já não. A este respeito, muito se debate o peso da regulação digital europeia.
A próxima e última edição de Mercados Justos do Século XXI - whatnext.law apresenta os resultados do «Inquérito Preocupações e Propostas para Mercados Justos no Século XXI».
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