
Em comunicado, a ANACOM avança que estão em causa "situações em que a Vodafone não cumpriu os prazos de que dispunha para confirmar a denúncia do contrato e a receção da declaração de resolução contratual".
A entidade reguladora lembra que as regras que instituiu a 9 de março de 2012 têm não só como objetivo promover a concorrência e a liberdade de escolha dos utilizadores relativamente aos operadores que contratam, mas também facilitar a cessação dos contratos e consequente mudança de operador.
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As mesmas regras proíbem também a criação de condições de cessação que sejam desproporcionadas, assim como de procedimentos que sejam "excessivamente onerosos e desincentivadores da mobilidade dos assinantes", dando aos utilizadores a possibilidade de escolherem o operador que mais lhes convém.
A ANACOM defende que "comportamentos adotados pela empresa são especialmente gravosos", uma vez que resultam no incumprimento de uma ordem legítima "que lhe foi regularmente comunicada", o que coloca em causa a causa a própria regulação do mercado.
"As matérias relacionadas com a cessação dos contratos por iniciativa dos clientes continuarão a merecer, da parte da ANACOM, um acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras aplicáveis". afirma a entidade reguladora, acrescentando que a Vodafone já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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