A NOS foi condenada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a uma multa de 1,35 milhões de euros. Em questão está o incumprimento das normas que permitem aos clientes cessarem os contratos. Para além da multa, a operadora terá de pagar uma compensação de 250 euros a cada um dos 99 lesados.
De acordo com a sentença proferida nesta segunda-feira, a juíza Marta Campos baixou o valor da coima de 2,6 milhões de euros aplicada à NOS pela Anacom, tendo dado como provada a prática dolosa de 80 contraordenações e negligente de outras 19, ao invés da prática dolosa de 186 contraordenações como constava da decisão administrativa.
A sentença determina a suspensão de um sexto do valor da coima por um período de dois anos, sujeita à condição de ser pago a cada um dos clientes lesados um valor de 250 euros, a título de compensação, num prazo de 90 dias após trânsito em julgado.
A NOS já declarou a sua intenção de recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo-lhe sido concedido um prazo de 20 dias, dadas as “questões jurídicas complexas” envolvidas neste processo.
No julgamento estiveram em análise situações que decorreram em 2015 e 2016 e que violaram várias normas da Deliberação da Anacom relativa às cessações de contratos por iniciativa dos clientes. O TCRS defende que ocorreram “condutas negligentes que violam deveres de cuidado prementes e a grande maioria diz respeito a condutas dolosas praticadas para criar obstáculos à denúncia contratual”.
Segundo a juíza Marta Campos, os factos provados em tribunal revelam “uma clara tendência da NOS para o desrespeito das normas que garantem a proteção do cliente/consumidor”, a qual entende estar “associada aos ganhos potenciais inerentes à retenção dos clientes”. Na determinação da coima, o TCRS levou em conta o facto de a empresa ter, entretanto, introduzido “algumas alterações no sentido de compatibilização da sua conduta com as obrigações legais a que está sujeita”.
Em agosto de 2019, a NOS recorreu da decisão da Anacom. Porém, em dezembro desse ano, o TCRS julgou a decisão como nula, determinando a devolução dos autos à autoridade administrativa. A entidade reguladora e o Ministério Público recorreram da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em abril de 2020, revogou a decisão da primeira instância e determinou o prosseguimento da audiência de julgamento com a produção de prova e produção de decisão final.
A rescisão de contratos é um dos temas centrais na nova Lei das Comunicações Eletrónicas, que transpõe a diretiva europeia e que está agora em análise na Assembleia da República.
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