Anualmente a Anacom revê os preços praticados pelo serviço de Televisão Digital Terrestre (TDT), neste caso um serviço disponibilizado pela MEO. A operadora é responsável pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre.
O regulador afirmou que depois da análise feita para este ano, concluiu que os preços praticados pela MEO na sua oferta do TDT não apresentam indícios de incumprimento nos princípios de transparência, de não discriminação, de orientação dos preços para os custos, “tendo em conta a capacidade efetivamente ocupada por cada serviço de programas de televisão, o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público e os princípios específicos aplicáveis ao caso dos serviços de programas regionais”.
É ainda referido que o preço se mantém proporcionalmente reduzido em função da dimensão da rede no espaço geográfico a que respeita e o não poder ultrapassar os valores praticados à data de entrada em vigor da lei. Com isso, a Anacom afirma que não vai impor qualquer revisão de preços à MEO até à próxima avaliação anual.
A decisão da Anacom foi agora disponibilizada para consulta pública durante os próximos 20 dias úteis, ou seja, até o dia 23 de agosto. O regulador vai recolher os contributos no endereço de correio: precosTDT@anacom.pt.
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