O Tribunal da União Europeia decidiu a favor do regulador da concorrência alemão no caso de abuso na utilização de dados dos utilizadores para publicidade personalizada. A decisão obriga agora às plataformas da Meta, neste caso o Facebook, a obter o consentimento dos seus utilizadores antes de enviar publicidade personalizada.
O regulador alemão já tinha proibido a rede social de processar os dados fora do Facebook sem o consentimento dos utilizadores. Esse processamento de dados não era consistente com o RGPD, constituindo um abuso das plataformas da Meta, com sede na Irlanda, a conseguirem manter uma posição dominante no mercado alemão para as redes sociais, é referido no documento do Tribunal Europeu.
A decisão vem desta forma atirar lenha para a fogueira do longo combate legal que a Meta tem travado com os reguladores para proteger aquele que é o seu principal modelo de negócio, a capacidade de enviar aos seus utilizadores publicidade personalizada.
Em janeiro, a Meta já tinha recebido duas multas, num total de 390 milhões de euros por violação do RGPD, tendo sido proibida de utilizar dados pessoais para publicidade. A Meta foi obrigada a implementar uma opção de consentimento (sim/não) para a utilização de dados pessoais dos utilizadores, sem o qual não pode personalizar a publicidade.
O Tribunal diz ainda que, pelo simples facto de um utilizador visitar um website ou aplicações onde revelam informações sensíveis, isso não significa, de nenhuma forma, que o mesmo manifestamente tornou os seus dados públicos, dentro do significado do RGPD. O mesmo se aplica onde os utilizadores introduzem os dados em websites ou aplicações em que clicam em botões integrados, a menos que os mesmos explicitamente façam a decisão de tornar esses dados de acesso público para um número ilimitado de pessoas.
O documento recorda, ao abrigo do RGPD, que apesar de uma plataforma ter uma posição dominante no mercado das redes sociais, isso não significa que os utilizadores não tenham de dar o seu consentimento para processar os seus dados pessoais pelo operador.
Mais importante, na determinação de que o consentimento do utilizador é válido ou se este foi dado de forma livre à rede social, cabe às respetivas empresas provarem.
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