A decisão foi hoje divulgada, com a informação da análise ao processo que tinha sido instaurado pela entidade responsável pela proteção de dados, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), depois de ter sido conhecida a prática do Município de Lisboa.
"A CNPD investigou e recolheu prova relativa aos avisos de manifestações, limitando a sua intervenção aos eventos que tinham dimensão internacional e que ocorreram a partir de julho de 2018, tendo em conta as regras de prescrição", pode ler-se no comunicado.
Hoje a presidente da CNPD, Filipa Calvão, vai ser ouvida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre este tema que tem colocado várias questões relativamente à forma como o Município de Lisboa trata os dados e que levou à exoneração do Encarregado de Proteção de Dados da autarquia.
A CNPD já terminou a fase de instrução do processo e acusou o Município de Lisboa de ter violado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) ao comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras e ainda quanto às comunicações para diversos serviços do Município.
"No primeiro caso, as infrações resultam da falta de licitude e, no segundo, da violação do princípio da necessidade. A lei só permite a comunicação da informação relativa ao objeto, data, hora, local e trajeto da manifestação, sem transmissão de dados pessoais", indica o organismo, lembrando que, "sendo dados especialmente sensíveis, porque revelam opiniões e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, impunha-se ao Município, enquanto responsável pelo tratamento, um cuidado acrescido, nos termos da Constituição portuguesa e do RGPD".
"O envio de dados pessoais dos promotores a representações diplomáticas e a outras entidades estrangeiras, além de ser uma violação do direito fundamental à proteção de dados, pode pôr em risco outros direitos fundamentais que a Constituição portuguesa consagra", escreve ainda a CNPD na informação hoje publicada.
Há ainda outras violações das regras que foram consideradas, destacando a decorrente da não prestação de informação aos promotores sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
Para além do envio de dados para a embaixada da Rússia, que dei início ao processo, o município terá partilhado também informação com as embaixadas de Israel, China e Venezuela. Uma auditoria revelou que, no total, terão sido partilhados dados referentes a 52 manifestações depois do da entrada em vigor do RGPD, que aconteceu em 2018.
Esta não é ainda a decisão final já que a CNPD ainda aguarda a apresentação da defesa pelo Município de Lisboa, mas está já disponível a acusação, com a anonimização dos dados.
No documento de 52 páginas estão detalhados os vários momentos em que o município partilhou dados sensíveis com as várias embaixadas, até à manifestação de 12 de junho contra o regime de Bolsonaro no Brasil. As várias violações das regras do RGPD estão sujeitas a multas que podem chegar a 10 milhões ou 20 milhões de euros, cada uma.
O Município tem agora 10 dias para apresentar a sua defesa.
Recorde-se que um estudo apresentado em junho indica que mais de metade das autarquias portuguesas não cumprem as regras de proteção de dados impostas pelo RGPD.
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