De acordo com a decisão da CNPD, a Câmara de Lisboa violou vários artigos do RGPD ao “comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras”, neste caso de embaixadas de diferentes países.
A partilha de dados de manifestantes russos, mas também de outras nacionalidades, por parte do Município de Lisboa foi considerada pela CNPD uma violação das regras do RGPD, mas há outros procedimentos que acumulam as más práticas da autarquia.