No seguimento das exigências formuladas pela Comissão Europeia para que as empresas proprietárias cumprissem o direito europeu de defesa do consumidor, foram hoje publicadas as alterações feitas pelo Facebook, Twitter e Google+ às condições de utilização dos seus serviços.
Agora, os mais de 250 milhões de utilizadores podem apresentar as suas queixas na Europa e não no país onde as empresas estão sediadas e as plataformas assumirão as devidas responsabilidades para com os consumidores da UE. No entanto, Bruxelas alerta que nem todas as tecnológicas estão a cumprir todos os requisitos da legislação nesta matéria.
Se a Google aparenta estar a corresponder às exigências das autoridades de defesa do consumidor, tanto o Facebook como o Twitter só resolveram parcialmente algumas questões sobre a sua responsabilidade e a informação dos utilizadores sobre eventuais supressões de conteúdo ou rescisões de contrato.
Para a Comissária Europeia da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, Věra Jourová, apesar de algumas empresas estarem a tornar as suas plataformas mais seguras para os consumidores, é “inadmissível que este processo de adaptação ainda não esteja concluído e seja tão demorado”.
“Esta morosidade confirma a necessidade de um "novo acordo para os consumidores": as normas europeias de defesa do consumidor devem ser cumpridas e as empresas que as infrinjam devem ser sancionadas”, afirma em comunicado.
Recorde-se que, no seguimento de múltiplas queixas de consumidores que tinham sido vítimas de fraude ou de burla ao utilizarem esses sítios web, a Comissão Europeia pretendia que as empresas mudassem os termos de serviço e que os tornassem mais claros em relação a diversas questões.
O executivo europeu também quer que as empresas que gerem as redes sociais assumam mais responsabilidade no combate às burlas e fraudes que ocorrem nas suas plataformas, até porque em muitos casos os consumidores são induzidos em erro.
Em abril, a Comissão vai apresentar o “Novo Acordo para os Consumidores”, uma proposta que visa modernizar o atual direito de defesa do consumidor e assegurar a sua aplicação efetiva.
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