A Volvo desenhou um sistema de câmaras e sensores que vai servir para combater os condutores embriagados e as distrações ao volante. Com a ajuda de um conjunto de tecnologias de reconhecimento gestual e facial, o sistema será capaz de analisar o comportamento do condutor. No entanto, a ideia passa por focar cinco fatores em específico: entender se o condutor tem os olhos fechados, se está há muito tempo a olhar para longe da estrada, se está a reagir lentamente, se está a mudar de faixa constantemente e se está atento ao volante.

Se concluir que o comportamento do condutor é de risco, o sistema pode limitar a velocidade máxima do carro e até abrandar e estacionar o veículo, se as redondezas o permitirem. Em alguns casos, é ainda possível fazer com que o carro contacte o serviço de atendimento Volvo on Call, que se encarregará de ligar ao condutor para se certificar que este está bem.

A Volvo vai começar a instalar alguns destes sensores nos seus novos veículos já a partir de 2020, sendo que será também por essa altura que apresentará mais detalhes sobre esta iniciativa.

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Para tentar reduzir o número de ocorrências na estrada por excesso de velocidade, a fabricante quer ainda implementar um limite de velocidade máximo nas suas viaturas, pelo que a partir de 2021, nenhum dos novos modelos da Volvo deverá conseguir ultrapassar a marca dos 180km/h.

Esta é uma forma que a empresa arranjou de integrar mais tecnologia de prevenção no habitáculo dos seus automóveis, que claramente caminham para a automação. No entanto, a existência de câmaras no interior de um automóvel levanta algumas questões de privacidade, que podem inquietar possíveis compradores. O facto de haver um aparelho capaz de gravar a cara do condutor pode preocupar consumidores que não se sintam confortáveis com a ideia de serem monitorizados, sendo que há sempre a hipótese, mesmo que remota, de as imagens poderem ser informaticamente roubadas por outras entidades. A Volvo está ciente deste risco e assume querer "iniciar uma conversa sobre a possibilidade de as fabricantes terem, ou não, o direito, ou até a obrigação, de instalar tecnologias nos carros, capazes de alterar o comportamento dos condutores".

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