A criação de um novo Regimo Jurídico de Cibersegurança Nacional, que tem por base a Diretiva (UE) 2022/2555, conhecida como NIS2, avançou mais um passo decisivo, após ter sido aprovada, durante o dia de ontem, em Conselho de Ministros.
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O processo de transposição da diretiva NIS2 tem sido longo, mas será essencial para modernizar o quadro legal português, alinhando-o com o padrão europeu, garantindo assim uma maior resiliência digital. Algumas das medidas base propostas pela diretiva NIS2 são referentes à forma de lidar do Estado e das Empresas, obrigando-as a implementar um sistema de gestão de riscos, e o dever de notificar todos os incidentes significativos às autoridades competentes.
Foi também essencial o alargamento do leque de entidades que deverão reforçar as suas medidas de segurança, em especial aquelas que são consideradas como críticas, como as empresas do sector da energia, dos transportes, da saúde e da administração pública, sendo atribuídas a estas classificações como “essenciais”, “importantes” e “públicas relevantes”.
Após a aprovação do Regime Jurídico junto do Conselho de Ministros, o processo agora só precisa de ser promulgado pelo Presidente da República, para ser finalmente publicado em Diário da República, entrando assim formalmente em vigor.
Citado pela Agência Lusa, António Leitão Amaro, ministro da presidência, acredita que o novo regime "entrará rapidamente em vigor". O governante lembrou que a defesa de ciberataques a organizações públicas e privadas, que se afirma como um dos grandes objetivos do novo regime, não é apenas um "problema digital", podendo ter impactos sérios, incluindo a paralisação do transporte aéreo, de hospitais e de outros serviços.
Segundo António Leitão Amaro, foi escolhido um regime "equilibrado e proporcional", que capacita o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para "fiscalizar", procurando evitar "custos de contexto excessivos". A criação da figura do "ethical hacking" foi também destacada pelo governante, sendo esta uma das alterações específicas que se destacam na transposição da NIS2 para a legislação nacional.
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