Por Hugo Volz Oliveira (*)
A regulação da cripto economia sempre foi um tema quente. Mas, na semana passada, o debate aqueceu com a triste falência da FTX. O colapso da terceira maior bolsa de criptoactivos deixou todos os participantes e espectadores da indústria boquiabertos, dada a sua dimensão e escala.
Importa notar que uma bolsa é apenas uma interface com um mercado e pouco tem a ver com a tecnologia e com as aplicações da cripto economia. Ao contrário de alguns problemas ingratamente associados ao sector, este não foi um falhanço da tecnologia ou da (aparente) falta de regulação. Vamos analisar porquê, enquanto fazemos uma introdução (incompleta) ao tema, até porque já existe regulação aprovada que teria prevenido esta situação se estivesse em vigor.
Por um lado, há que dissociar a regulação de novas tecnologias, incluindo as redes descentralizadas nas quais a cripto economia assenta - como a Bitcoin e Ethereum ou até a internet, da regulação das entidades que fazem a ponte entre os criptoactivos e a economia real - nomeadamente as bolsas centralizadas e as plataformas de custódia.
Estas últimas estão há muito sujeitas a controlos apertados no campo da publicidade e da prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, com supervisão dos vários Bancos Centrais desde 2018. Mais, estes operadores já têm vindo a adoptar estruturas tradicionais, como as das instituições de pagamentos ou até financeiras, que já são reguladas.
Por outro lado, estando resolvida a interacção do sector com o sistema financeiro, há um consenso geral, até entre os apoiantes mais puristas, que a regulação da cripto economia deve passar sobretudo pela protecção dos consumidores e investidores e pela mitigação dos riscos.
Em ambos os campos, temos a nova Regulamentação Europeia do Mercado de Criptoativos, ou MiCA, que começou a ser preparada em 2018 e foi terminada em Outubro. Este regulamento entra em vigor em 2023 e será aplicável em 2024 - procurando equilibrar a promoção da inovação e da estabilidade financeira com uma abordagem em função dos diferentes riscos da indústria. O foco principal recai sobre as ofertas de investimento, as stablecoins e as entidades que prestam serviços com criptoactivos, i.e. as tais bolsas e plataformas de custódia.
Ora, importa notar que o MiCA não teria sido capaz de evitar o colapso da FTX – pois, por enquanto, é um regulamento Europeu e a FTX estava sedeada entre Antígua e Barbados e as Bahamas. Mas a FTX servia a Europa através de uma subsidiária licenciada no Chipre, pelo que certamente teria sido útil! Ou seja, em teoria o MiCA teria garantido que os fundos das contas dos cidadãos da UE fossem segregados dos fundos próprios da FTX.
Assim, ter-se-ia evitado as consequências negativas, pelo menos para os clientes, pois parece que o fundador da bolsa utilizou esses fundos sem autorização, tendo depois ficado sem liquidez quando os utilizadores se aperceberam da mentira e tentaram reavê-los. Um pouco como acontecia com os bancos antigamente, antes de interiorizarmos que estes não servem para guardar o nosso dinheiro, mas para o aplicar.
Em resumo, é inevitável continuar a regular a cripto economia – notando que esta nunca esteve imune às leis e regulamentos que condenam a fraude e o crime presentes em todo o mundo. E, dada a inevitabilidade de nova regulação, é essencial que esta seja adequada e bem informada.
Afinal, não nos podemos esquecer que o hubris regulatório existe e a tecnologia também procura responder a regulações ultrapassadas que prejudicam os consumidores. A internet passou pelo mesmo e até hoje a sua regulação é altamente complexa e problemática.
Entretanto, apesar de o MiCA ser um bom primeiro passo para se estabelecer um regime claro, mesmo que ainda não seja simples, ainda há muito que preparar para que os reguladores percebam que este sistema novo não tem correspondência com o tradicional. Isto porque a cripto economia está assente em fundamentos diferentes - como a custódia própria dos fundos e o acesso transparente a redes distribuídas - e portanto não deve ser regulado da mesma forma.
Excepto as bolsas, equivalentes a instituições financeiras, e que devem ser reguladas como tal.
(*) Secretário, Instituto New Economy, https://neweconomy.institute
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