A Anacom revelou que durante 2021 aplicou um total de 1,5 milhões de euros em coimas às três principais operadoras portuguesas: MEO, NOS e Vodafone. Em causa esteve os incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas.

A que recebeu uma coima mais elevada foi a MEO, num total de 712 mil euros, que foi aplicada em dezembro de 2021, somando um total de 104 contraordenações. “Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a MEO procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados”, disse o regulador em comunicado. Afirma ainda que a MEO deu entrada a um recurso de impugnação judicial da decisão da Anacom.

A Vodafone recebeu uma multa total de 425 mil euros, relativo a 58 contraordenações, disse o regulador. Neste caso, as multas foram aplicadas por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015. Já a NOS foi multada por 369 mil euros, pelo mesmo motivo em 2015 e 2016, em 54 contraordenações. Ambas as empresas também recorreram da decisão.

O regulador explica que no caso da NOS, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) manteve a condenação da empresa da coima, mas depois suspendeu a sua execução por dois anos, “condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes”. Para a Vodafone, o TCRS condenou a empresa por 43 das 58 contraordenações, num total de 280 mil euros. Esta foi suspensa na execução quanto ao pagamento de um quarto (70 mil euros), por um período de 4 anos.

Explicando a razão das multas, mais ao detalhe, a Anacom disse que em causa estavam as suspensões abruptas dos serviços dos assinantes, sem comunicar aos clientes o respetivo pré-aviso. Também a não suspensão obrigatória dos serviços. E por fim, com “a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento celebrado com consumidores”.

“Dada a relevância dos interesses protegidos e a situação de fragilidade económica em que muitos assinantes se encontram, a ANACOM continuará a prestar especial atenção a este tema, sobretudo após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19”. Estas medidas são válidas, para já, até ao dia 31 de março de 2022, um adiamento à previsão inicial até ao final de 2021, devido à nova vaga. Os operadores estão assim proibidos de suspender os serviços por falta de pagamento, quando este for motivado por desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar superior a 20% ou por infeção de COVID-19.