A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) deu um parecer positivo à Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) sobre a legalidade do envio de SMS aos utilizadores em situações de grave risco de incêndio sem uma autorização prévia por parte destes.
A Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) vai poder utilizar dados pessoais de tráfego e de localização de cliente pelas empresas de telecomunicações não só para o envio de alertas, mas também acerca dos comportamentos que devem ser adotados pela população em situação de risco.
“A pretensão da ANPC implica a utilização de dados pessoais dos clientes das empresas de telecomunicações" pelo que tem de estar "sujeita a autorização prévia" da comissão, refere a CNPD no parecer. Contudo, defende tratar-se de um objetivo legítimo, uma vez que ANPC tem como missão “prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, de protecção e socorro de populações”.
A Proteção Civil não vai ter acesso a quaisquer dados pessoais dos destinatários das mensagens, recebendo apenas um relatório, com dados agregados, sobre o número de SMS enviados e a respetiva taxa de entrega. Os operadores de telecomunicações móveis devem remeter a mensagem previamente elaborada pela ANPC, em inglês e em português, para os assinantes ou utilizadores que se encontrem na área de risco em causa, mesmo em roaming.
“A referência territorial para o envio do aviso é a distrital. No entanto, uma vez que a distribuição geográfica das torres de comunicações não é coincidente com essa divisão administrativa, poderão também ser destinatários da mensagem utilizadores de telefone móvel que se encontrem nas imediações dos distritos afectados ou cuja última localização tenha sido nessa zona”, revela a ANPC.
O sistema vai entrar em vigor a partir de 1 de junho, anunciou o Primeiro- Ministro, António Costa, no debate quinzenal.
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