Portugal vai ter um sistema de alertas na área da proteção civil, para casos de incêndios, cheias, tsunamis e outras catástrofes naturais. A plataforma está a ser desenvolvida entre a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), operadoras de telecomunicações, agentes de proteção civil, rádios e televisões e deverá estar a funcionar ainda este ano
A primeira reunião entre todos os intervenientes aconteceu a 16 de fevereiro último, tendo ficado definida a criação de grupos técnicos para desenvolver a solução final, refere a Anacom em comunicado.
A intenção é que o sistema envie mensagens escritas para os telemóveis que estejam nas zonas de emergência e que sejam feitos avisos mais concretos em rádios e televisões, com a informação sobre o que está a acontecer, mas também acerca dos comportamentos que devem ser adotados pela população em situação de risco.
A solução vai ter em consideração as melhores práticas seguidas noutros países, explica a autoridade das cominicações na nota de imprensa, “nos quais são utilizados sistemas de aviso à população potencialmente afetada pela ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe (incêndios florestais, tsunamis, fenómenos meteorológicos adversos, cheias, rutura de barragens, emergências radiológicas, acidentes em estabelecimentos industriais, atentados terroristas, outros), com o objetivo de prestar informação sobre o evento em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar”.
Entretanto, relacionado com o flagelo dos incêndios, a Autoridade Tributária e Aduaneira, em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural está a enviar um email de alerta para a importância da limpeza de terrenos e árvores.
“Antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato 50 metros à volta da sua casa e 100 metros nos terrenos à volta da aldeia. Até 15 de março é obrigatório e vital”, refere o texto da mensagem.
As Finanças lembram os portugueses que o incumprimento das regras incorre num processo de contraordenação, com coimas que podem variar entre 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
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