A Anacom acaba de divulgar a lista das freguesias que a MEO e a Vodafone escolheram para assegurar banda larga móvel a 100 Mbps, no âmbito das suas obrigações de cobertura para 90% da população.
"No âmbito do processo de renovação, até 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz, a ANACOM impôs a estes operadores obrigações adicionais de cobertura em 100 freguesias de menor densidade populacional", refere o regulador do mercado das comunicações, indicando que estas não estão abrangidas pelas obrigações do regulamento do 5G.
Através desta determinação tinham sido selecionadas 100 freguesias onde a MEO e a Vodafone teriam de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população. Esta lista foi agora conhecida.
Os dois operadores chegaram a acordo sobre a distribuição das freguesias que cada um irá cobrir, sendo 56 para a MEO e 44 para a Vodafone, pela renovação dos direitos de utilização das frequências. O acordo foi comunicado à Anacom a 27 de junho de 2022 que depois de o analisar procedeu à sua homologação.
Estas 100 freguesias acrescem às freguesias que já são objeto de obrigações de cobertura decorrentes do Leilão 5G e de outras faixas relevantes. "estes objetivos estão igualmente subjacentes às obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G, que estabelecem que 75% da população das freguesias de baixa densidade deve ser coberta com banda larga móvel em 2023, percentagem que subirá para 90% em 2025 para as freguesias nas condições indicadas", refere a Anacom.
A lista completa das freguesias pode ser consultada no site da Anacom.
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