“Na sequência de uma denúncia, após interpelação dos principais agentes económicos presentes nestes mercados e uma análise prévia dos mercados, a AdC decidiu, em 17 de maio de 2022, abrir um processo de contraordenação visando a Google pela prática de um abuso de posição dominante. Este processo esteve, até agora, coberto pelo segredo de justiça”, revelou a AdC.
De acordo com o regulador, “em causa estão comportamentos da Google que indiciam um possível auto favorecimento (self-preferencing) desta empresa em vários níveis da cadeia de valor associada à venda de espaço publicitário online”.
A Concorrência disse que, “em particular, está em causa a possibilidade de a Google ter utilizado informação sobre os leilões para anúncios online, a que os concorrentes não tinham acesso, para condicionar, em seu favor, o resultado desses leilões e de ter potencialmente limitado o desenvolvimento de tecnologias de leilão concorrentes, a par de outros eventuais comportamentos passíveis de restringir a concorrência na relação com os editores (publishers)”.
Entretanto, “após as diligências de investigação desenvolvidas pela AdC e da consequente abertura do processo contraordenacional visando a Google, a Comissão Europeia, em 27 de julho de 2022, informou a AdC de que, em face da abrangência e impacto da matéria em causa, pretendia alargar o âmbito da sua própria investigação à Google para incluir também as práticas e os mercados objeto de investigação pela AdC em Portugal”, referiu.
De acordo com o regulador, “no âmbito do Regulamento 1/2003, a CE pode decidir alargar a todo o espaço comunitário uma investigação iniciada por uma autoridade nacional. Nos termos das regras que regulam o funcionamento da Rede ECN [Rede Europeia da Concorrência], o início por parte da Comissão Europeia de um processo priva as autoridades nacionais de concorrência de competência para prosseguirem uma investigação sobre a mesma matéria” e por isso “a AdC encerrou a investigação do caso a 06 de setembro de 2022, passando a mesma a ser conduzida pela Comissão Europeia”.
Na mesma nota, a AdC disse que, “atendendo às sérias preocupações identificadas na investigação que desenvolveu”, o regulador “reforçou junto da Comissão Europeia a importância de os mercados portugueses serem objeto de investigação” e “colocou, também, à disposição da Comissão toda a informação coligida durante a investigação que desenvolveu”.
“O propósito da AdC é que a investigação que desenvolveu e a informação fornecida pelos stakeholders no mercado nacional contribua para defender a concorrência nos mercados de publicidade digital e o bem-estar dos consumidores em Portugal”, rematou.
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