
A reestruturação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) afirma-se como uma das primeiras medidas de Reforma do Estado. Ainda este mês, o Presidente da República deu "luz verde" à criação da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) e, hoje, foi publicado em Diário da República o decreto-lei que oficializa a reestruturação e define as novas atribuições da entidade.
De acordo com o decreto-lei n.º 96/2025, estas novas atribuições são descritas como “necessárias à concretização dos objetivos estratégicos de Portugal na área da transformação digital”, relembrando que o programa do novo Governo ambiciona “posicionar Portugal entre os 10 países digitalmente mais avançados até 2030”.
Em linha com o que já tinha sido avançado por Gonçalo Matias, Ministro da Reforma do Estado, será criada uma nova figura, a função de diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública, que funcionará como um CTO (Chief Technology Officer) do Estado, liderando a ARTE.
A entidade que vem substituir a AMA “assumirá a responsabilidade central de liderar o processo de transformação tecnológica e de digitalização da Administração Pública”, dirigindo, coordenando e assegurando a execução da estratégia do Governo para estas áreas.
O decreto-lei estabelece que, entre as atribuições da ARTE, estão a coordenação da estratégia de transformação digital do Estado, assim como a definição da arquitetura e governação dos sistemas de informação e a promoção da interoperabilidade entre serviços públicos.
A agência será responsável por “promover a adoção transversal de tecnologias emergentes”, em particular, na área da Inteligência Artificial.
Aqui inclui-se a gestão de iniciativas e a disseminação de modelos de IA com foco “na maximização do valor para cidadãos e empresas”, no “desenvolvimento e escala de novas soluções para a Administração Pública” e “no apoio ao desenvolvimento e implementação de soluções de avaliação e deteção de fraudes na interação com os serviços públicos”.
Garantir a implementação e monitorização de políticas de cibersegurança, bem como desenvolver uma “política nacional e unificada de dados”, “contribuindo para a aplicação generalizada do princípio ‘só uma vez’”, também fazem parte das atribuições da ARTE.
A agência terá de assegurar um sistema de atendimento omnicanal na Administração Pública e de coordenar a aquisição de bens e serviços TIC, além de “assegurar a gestão e operacionalização das estratégias integradas para o desenvolvimento de competências digitais” e de “promover a participação cívica através da utilização de ferramentas tecnológicas e digitais”.
O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e os membros do conselho diretivo da AMA "mantêm-se em funções até à designação" dos membros da ARTE.
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