A Comissão Europeia identificou os primeiros 19 serviços que vão ter de cumprir um conjunto de requisitos particulares, dado o seu impacto no mercado, conforme determina a Lei dos Serviços Digitais, o novo quadro legal europeu para os serviços online.
Neste leque estão 17 grandes plataformas online e dois motores de busca que, entre si, partilham o facto de servirem, pelo menos, 45 milhões de utilizadores ativos por mês. Na lista de grandes plataformas online estão: Alibaba AliExpress, Amazon Store, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando. Os dois motores de busca visados pela mesma medida são o serviço de pesquisa da Google e da Microsoft, o Bing.
As empresas têm agora quatro meses para cumprir com os novos requisitos exigidos pelo DSA (Digital Services Act), que exige aos serviços com grande poder de mercado, um conjunto de medidas mais efetivas para aumentar a segurança e as garantias de privacidade de quem navega online.
Por exemplo, a nova legislação europeia prevê que as plataformas online assegurem mecanismos de denúncia de conteúdos ilegais e resposta rápida perante essas denúncias e que forneçam informação clara sobre os respetivos sistemas de recomendação de conteúdos, dando ao utilizador a possibilidade de se auto-excluir de receber recomendações com base no seu perfil.
Os serviços visados por este controlo mais apertado de regras, terão também de passar a identificar os autores de todos os conteúdos publicitários que exibirem e bloquear anúncios, endereçados com base em dados sensíveis do utilizador, como são informações relacionadas com a orientação sexual, preferências políticas ou grupo étnico.
Também no que se refere à proteção de menores, as empresas com grande poder de mercado ficam sujeitas a regras mais estritas. As plataformas vão ser obrigadas a uma monitorização apertada dos conteúdos que exibem, para evitar publicidade direcionada por perfil e passam a ter de fazer avaliações de risco sobre o impacto dos conteúdos online que disseminam, a níveis como o da saúde mental.
O DSA exige que as grandes plataformas passem a ter um papel mais ativo no combate à desinformação e discursos de ódio, o que pressupõe um crivo mais apertado na moderação de conteúdos e uma clarificação e divulgação mais ampla dos termos de utilização dos serviços e da proibição desse tipo de conteúdos. O DSA quer mecanismos efetivos para bloqueio de conteúdos, que sejam aplicados sempre que há uma incidência.
Também nesta área a legislação pede avaliações de risco às plataformas, seguidas de medidas que mitiguem os riscos afetados. Estas avaliações de risco na verdade têm um espectro alargado e vão servir para acompanhar, a par e passo, as atividades que extrapolam os direitos que o DSA quer salvaguardar e ajudar as empresas a identificar medidas corretivas. Serão anuais e obrigatoriamente auditadas por entidades externas.
A Comissão Europeia vai supervisionar o cumprimento destas obrigações, que podem vir a ser estendidas a um número maior de empresas. Esse trabalho será feito em coordenação com os Coordenadores dos Serviços Digitais, entidades locais que cada país terá de criar até fevereiro do próximo ano e que também terão competência para supervisionar as atividades de empresas de internet de menor dimensão nos respectivos mercados.
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