A Anacom aprovou as novas regras para a tarifa social de internet de banda larga, definindo os preços e as velocidades mínimas obrigatórias. O destaque vai para a realinhamento dos valores, sendo que inicialmente se pedia uma velocidade mínima de download de 10 Mbps que passa a ser 30 Mbps, e o upload de 1 Mbps passa a ser 3 Mbps. Além da velocidade, o valor mínimo do tráfego mensal a incluir na oferta passa dos 12 GB para 30 GB.

Foi também avançado a aplicação de uma mensalidade de 5 euros, ou 6,15 euros com IVA de 23% para o serviço de acesso à Internet de banda larga. A Anacom diz que esse valor vai ao encontro do objetivo de tornar o preço acessível aos consumidores de baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais. As regras estabelecem ainda um preço máximo para a ativação do serviço e fornecimento de equipamentos de acesso à internet, tal como os routers de 21,45 euros, ou 26,38 euros já com IVA de 23%.

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Estas são as propostas em cima da mesa, depois de ter ficado a cargo da Anacom a definição dos parâmetros a aplicar, do preço à largura de banda e tráfego a incluir, assim como a operacionalização da medida. O regulador apresentou uma proposta ainda em Agosto e que foi aberta para consulta pública, com três documentos comentados pelas entidades interessadas.

As indicações agora aprovadas podem ainda não ser finais, e o SAPO TEK sabe que está a ser estudada a possibilidade de fazer alterações na portaria definitiva que ainda tem de ser publicada. Mas para já não há indicações concretas sobre o que poderá ser alterado nas características técnicas do serviço que é uma das medidas bandeira do Plano de Ação para a Transição Digital do Governo.

Um caminho lento para a Tarifa Social

O projeto já vem de 2019, mas só no final de julho de 2021 foi publicado o Decreto-Lei que dá o enquadramento para a aplicação da Tarifa Social de Internet, uma medida que se espera que venha a beneficiar cerca de 700 mil famílias de rendimentos baixos para garantir o acesso à Internet. O objetivo é que esta possa estar no terreno antes do final do ano.

A reguladora diz ainda que recomendou ao Governo que ponderasse isentar da obrigação de oferta da tarifa social de Internet as empresas com um volume de negócios elegível tivesse um peso inferior a 1% do volume de negócios elegível global do sector das comunicações eletrónicas.

É referido que esta tarifa social de internet será disponibilizada por todas as operadoras que oferecem este tipo de serviço a quem tem baixos rendimentos e necessidades sociais especiais. O objetivo é mitigar as barreiras de acesso à internet e promover a sua respetiva utilização. A Anacom estima que 800 mil pessoas podem beneficiar deste tarifário especial em todo o território nacional, embora o número de beneficiários efetivos possa ser inferior.

O regulador do mercado justifica o aumento dos valores das velocidades para suprir as necessidades dos elementos de um agregado familiar de acesso à internet, dentro de uma experiência satisfatória na utilização do serviço. Quer ainda evitar o risco de exclusão social, não colocando os beneficiários da oferta numa situação mais desfavorável a outros utilizadores gerais de internet, “numa adequada participação na economia e sociedade digital”, lê-se no comunicado.

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Em resposta anterior à decisão da Anacom, as operadoras já tinham deixado a sua posição.  A Apritel defende que o valor proposto pode ter encargos elevados para o sector. Pedro Mota Soares, secretário-geral da Apritel, já tinha adiantado ao SAPO TEK que "o financiamento desta política social deve ser assegurado primordialmente por fundos públicos e não sobrecarregar apenas o setor das comunicações eletrónicas". Nos valores preliminares apresentados pela Anacom, a Associação D3 tinha defendido que esta Tarifa Social de Internet tem características (de velocidade e volume de tráfego) que a tornam "uma conectividade de segunda categoria e falham no cumprimento dos objetivos da medida", defendendo que as metas apontavam para a cobertura mínima de 30 Mbps, valor que a Anacom acabou agora por atualizar.

O SAPO TEK compilou algumas das questões sobre esta Tarifa Social, já com base nos dados do Decreto Lei 66/2021, que partilhamos aqui.

Nota de redação: Notícia atualizada com mais informação. Última atualização 13h58.

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