Com muito interesse operacional para a indústria virtual que cresce a 39% até aos 2 triliões em 2032, o recurso ao princípio organizativo descentralizado (DAO) dos contratos inteligentes (“smart contracts”) na resolução de litígios online sobre ativos digitais apresenta uma alternativa promissora à resolução tradicional de litígios. Marco GiacaloneGioia Arnone, co-autores do artigo Dispute Resolutions for Digital Assets in a Decentralized Virtual World, destacaram como vantagens da automação da execução das cláusulas contratuais a redução drástica da necessidade de intervenção humana e dos riscos de atraso ou incumprimento, ou a rapidez e a segurança na resolução de disputas, especialmente importantes num ambiente descentralizado, onde as partes podem estar dispersas geograficamente.

A tecnologia blockchain garante transparência e imutabilidade, evitando ambiguidades e manipulações. A monitorização constante e automática do cumprimento das obrigações contratuais, com o uso de alertas, facilita a mediação por antecipação, evitando incumprimentos e prevenindo litígios judiciais.

Os smart contracts sobre ativos digitais operam como mecanismos de justiça contratual, acessíveis e eficientes no ambiente digital descentralizado, oferecendo segurança jurídica, agilidade e redução de custos na gestão de conflitos contratuais. Assumem-se como mecanismos transfronteiriços ágeis e sem necessidade de intermediários, abrindo caminho para transformar a forma tradicional de lidar com conflitos contratuais.

A legislação da União fornece suporte jurídico aos contratos inteligentes de resolução de litígios em linha (como são o  Regulamento eIDAS, o Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamento dos Serviços Digitais, a Diretiva sobre Resolução Alternativa de Litígios e o Regulamento sobre Resolução de Litígios Online).

Contudo, a transparência e a automatização que os smart contracts oferecem contrastam com desafios ainda por resolver na UE. É o caso da coercibilidade, em todos os Estados-Membros, de acordos baseados em código, da interação com as leis de consumo da UE, ou da interoperabilidade e das lacunas de normalização entre plataformas.

Os três principais desafios para a generalização do uso dos smart contracts sobre ativos digitais são a harmonização de regras de coercibilidade, a incorporação de normas do acervo jurídico da UE na programação desses contratos inteligentes e a criação de confiança em plataformas híbridas legal-tech.

Outras duas derivações da tecnologia de IA com importante impacto regulatório são os bots de trading e de fixação de preços, a não perder na próxima edição de Mercados Justos do Século XXI, com a assinatura whatnext.law.

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