“I will never pay for this. Perceptions of fairness and factors affecting behaviour on ‘pay-or-ok’ models” é o título do estudo empírico de que trata a edição desta semana dos Mercados Justos do Século XXI.
Este estudo confirma uma boa notícia para os processadores de dados: os utilizadores geralmente preferem dar o consentimento para o rastreio dos seus dados a pagar pelo acesso ao serviço digital. O estudo qualitativo inquiriu quatro grupos de consumidores para examinar as suas perceções sobre as opções de pagamento (paywalls) para obter acesso a conteúdos, em alternativa ao consentimento para rastreio (cookies).
Os utilizadores entendem que esse rastreio tem finalidade lucrativa, considerando-o injusto quando o fornecedor não oferece a opção de “rejeitar tudo”. A opção binária “pagar ou aceitar” (pay-or-ok), em que a aceitação implica a partilha de dados pessoais com centenas de fornecedores, é percebida como coação.
Uma observação importante a reter é o interesse manifestado pelos participantes por modelos alternativos à opção binária de rastreio ou pagamento é a de oferecer o acesso a conteúdos como contrapartida de o titular dos dados aceitar receber anúncios contextualizados.
Embora o estudo realce um sentimento geral de rejeição do modelo pay-or-ok, o acesso a conteúdo exclusivo foi, ainda assim, o fator mais forte da escolha da opção pay. Contudo, os utilizadores de baixos rendimentos demonstraram menos disposição para pagar. Tal afigura-se uma barreira económica, alertam os autores do estudo, que “prejudica os próprios fundamentos dos requisitos de proteção de dados, como o consentimento livre e informado e o princípio da equidade, consagrados no Regulamento Geral de Proteção de Dados”.
A partir das opiniões dos entrevistados, os autores do estudo concluem fazendo cinco recomendações aos reguladores. A primeira consiste em proibir o modelo pay or ok em serviços essenciais. Esta regra é já acolhida no projeto de Digital Fairness Act (que esteve em consulta até ao dia 9 de outubro do presente ano). Preconza-se aí que “no mínimo, os serviços essenciais (por exemplo, notícias políticas, educação, saúde) devem ser protegidos destes modelos de monetização que obrigam as pessoas a escolher entre dados pessoais (e sensíveis) e acesso”.
A segunda recomendação é a de apresentar aos utilizadores uma terceira opção que lhes permita escolher entre receber “anúncios contextualizados” e “rejeitar todos”. No caso de pagamento pelo acesso a serviços, as terceira, quarta e quinta recomendações apontam para a consagração de períodos gratuitos de experimentação, o desenvolvimento de mecanismos que garantam a exclusividade e a autenticidade do conteúdo pago e, finalmente, a disponibilização de opções confiáveis de pagamento e de gestão das subscrições.
Na próxima edição Mercados Justos do Século XXI, o whatnext.law dá conta do uso de smart contracts na resolução de litígios relativos a ativos digitais.
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