As medidas excecionais para as escolas foram comunicadas pelo Governo na quinta-feira, dia 9, e no mesmo dia a CNPD publicou um documento com orientações para os diferentes intervenientes nos tratamentos de dados pessoais efetuados na utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância, que tem data de dia 8 de abril de 2020.

O organismo que tem como função controlar e fiscalizar o processamento de

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dados pessoais reconhece que neste contexto as escolas tiveram de optar por estes recursos tecnológicos, mas afirma que  "no quadro do qual se revela a necessidade ou conveniência de generalização do uso destas tecnologias, importa, paralelamente à perceção das vantagens daí decorrentes, alertar também para os riscos associados à sua utilização".

Os riscos de videovigilância, de violação da privacidade de alunos e professores e da recolha de dados sensíveis são alinhados no documento que foi publicado pela CNPD e que lista oito riscos, fazendo ainda 12 recomendações às escolas e ao Ministério da Educação.

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A CNPD lembra que muitas plataformas recolhem dados como as imagens dos utilizadores e do ambiente em que se encontram, como as suas casas, e das declarações proferidas pelos participantes. Mas também podem ser recolhidos dados de outros indivíduos presentes no ambiente em que os utilizadores se encontram, que podem ser também eles crianças, como por exemplo os filhos dos professores ou irmãos dos alunos.

"Para além dos dados diretamente fornecidos pelos utilizadores e participantes, são ainda observados dados pessoais, tais como o número de acessos à plataforma, horas de acesso à plataforma, nível de participação nas atividades, dos quais é dedutível nova informação sensível dos utilizadores destas plataformas (e.g., interesse nas atividades, capacidade de resolução de problemas) e que, no seu conjunto, permite a definição de perfis individualizados dos utilizadores", refere a autoridade.

A escolha ponderada das plataforma é um ponto fundamental também pela possibilidade de definir as configurações de privacidade, e o tempo de conservação da informação. A formação dos professores e alunos é igualmente considerada como relevante, com sensibilização para as boas práticas.

As recomendações abarcam de forma generalizada os vários intervenientes, e a CNPD refere que "sempre que possível, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposição possível do titular e do seu ambiente familiar", privilegiando fóruns de discussão em detrimento das videoconferências.

Recorde-se que várias empresas e organismos têm vindo a alertar para os riscos da utilização da plataforma Zoom, que já foi banida pela Google e o estado de Nova Iorque.