A nova lei do espaço permite à Agência Espacial Portuguesa promover a instalação de centros de lançamento espaciais em Portugal. Com decreto publicado em Diário da República no dia 2 de fevereiro, são agora conhecidas as condições para o licenciamento desses centros e executar missões a partir de território português.

Para obter o licenciamento de exploração, as empresas privadas têm de fazer a requisição à Anacom, após o decurso de um processo de licenciamento com instrução parcial da Agência Espacial Portuguesa, pressupondo ainda a aprovação prévia do Governo.

Nas palavras de Ricardo Conde, presidente da Agência Espacial Portuguesa, “este é um instrumento essencial para o posicionamento de Portugal num setor de interesse estratégico para a Europa, criando as condições de atratividade para novos operadores de serviços de acesso ao espaço a partir do território nacional e para concretizar o objetivo de tornar Portugal numa nação espacial". A revisão de lei permite reunir as condições para se definirem ainda durante o mês de fevereiro, os procedimentos necessários para realizar operações em Portugal.

Ricardo Conde destaca ainda que a Agência tem vindo a promover o potencial nacional para a instalação de capacidade de retorno e acesso ao espaço em Portugal. Trata-se do licenciamento de localizações para uma atividade que será puramente comercial, havendo um operador comercial com capacidade de competir no mercado internacional a partir do território nacional.

No processo, a Agência Espacial Portuguesa vai trabalhar com as entidades públicas relevantes, incluindo regionais, sobre a localização pretendida do centro de lançamento, seja por via terrestre ou marítimo, incluindo as zonas marítimas adjacentes aos arquipélagos, como aponta o Decreto-Lei. A lei garante dessa forma que um centro de lançamento seja instalado em qualquer ponto do país, embora devem cumprir as várias condições de segurança.

Para um parceiro construir um centro de lançamento, a Agência Espacial tem de apresentar a respetiva proposta ao Governo, juntamente com os pareceres e informações recolhidos e o projeto deve ainda contar com peritos nacionais e internacionais. O Governo poderá impor condições associadas à instalação, construção e operação do centro de lançamento, seja de natureza tecnológica, ambiental ou de segurança.