Por Ricado Martins (*)
A recente apresentação de um regime de tributação para os criptoativos na proposta de Orçamento do Estado para 2023 gerou reações diversas e extremas, não só na população portuguesa mas também na comunidade internacional.
Recordemos que, até há bem pouco tempo, Portugal era considerado um dos países mais favoráveis aos criptoativos devido à inexistência de regime de tributação específico sobre este tipo de bens. Talvez não intencionalmente, mas efetivamente o atraso da definição de um regime de tributação criou uma expectativa sob ponto de vista de observação externa internacional, de uma isenção estratégica por parte do Estado neste plano. Neste quadro, os rumores e as notícias publicadas nos media desde o início do ano sobre a possível taxação de criptoativos no País criou um sentimento de incerteza e dúvida, nomeadamente a investidores externos e a grande parte dos nómadas digitais atualmente em Portugal ou a planear o seu futuro aqui.
Porém, quem conhece bem a dimensão global deste espaço e o enquadramento nacional, sabia que a tributação sempre foi expectável e inevitável, do ponto de vista económico, político ou social; era de facto apenas uma questão de quando e como. Alcançada esta conjuntura, objetivamente analisando a proposta numa perspetiva de estratégia, simplicidade, neutralidade e certeza, verificamos que – em linhas gerais – representa uma abordagem equilibrada e ponderada.
Na vertente estratégica, Portugal compara bem, face a outros países europeus, nomeadamente no tratamento sugerido para as mais-valias sobre transações de criptoativos. São várias as notícias na Europa reveladoras da importância que os decisores políticos dão a este setor. Por exemplo, o novo primeiro-ministro britânico, Rishi Sunak, ainda há poucos meses reforçava a necessidade de trazer competitividade ao sistema fiscal britânico e de incentivar um maior desenvolvimento do mercado de criptoativos, com vista à captação de investimentos de longo prazo e consequente criação de um número significativo de novos postos de trabalho.
O regime de IRS proposto em Portugal aplicável às mais-valias, que isenta de tributação os ganhos resultantes de criptoativos detidos pelo período de um ano ou mais, é relevador da prudência exercida e ponderação sobre a consideração de tributação face às características únicas dos criptoativos e do seu potencial benefício futuro estratégico na sociedade no longo prazo.
Por outro lado, e à parte de algumas clarificações de detalhe final a definir, a apresentação de uma abordagem simples e direta permite aos contribuintes compreender e cumprir as regras, não abrindo espaço à ambiguidade quanto à forma de realizar uma determinada transação. A tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto de Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%, conferem um alinhamento lógico e justo relativamente à generalidade das restantes operações financeiras atualmente tributadas.
Por último, a própria formalização em si de uma proposta assertiva sobre a base e taxas tributárias confere um fim à incerteza sobre o posicionamento de Portugal nesta matéria e, considerando as suas características, permitirá que Portugal se mantenha posicionado como um hub global para a cripto economia na UE, alavancando naturalmente também noutros argumentos como a posição geográfica, competência tecnológica, clima, estilo de vida, infraestruturas, segurança e estabilidade política.
(*) Chief Crypto Officer da Bison Digital Assets
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