A decisão hoje conhecida indica que o facto de a legislação prever que os dados de todos os cidadãos, de forma indiscriminada e sem limites, sejam guardados sem que os utilizadores dos serviços de comunicações sejam informados disso representa uma infração aos direitos de privacidade.
Recorde-se que a legislação europeia de retenção de dados prevê que os operadores de telecomunicações e serviços de Internet guardem até dois anos dados das comunicações geridas através dos seus serviços.
A lei foi introduzida para fixar um limite máximo de tempo a partir do qual não é permitido compilar dados do utilizador, mas também para assegurar um prazo mínimo durante o qual informações que podem ser úteis à justiça devem permanecer guardadas. São guardados dados das comunicações, mas também a informação necessária para identificar quem as faz, caso seja necessário.
O processo judicial que questiona a legislação europeia foi iniciado pela Digital Rights Ireland, uma organização de proteção da privacidade que considerou a legislação local nesta matéria um ato massivo de vigilância sobre a população.
Oito anos depois os argumentos do grupo irlandês foram reconhecidos pelo tribunal europeu para onde o caso acabou por saltar, já que a legislação irlandesa tem por base a diretiva europeia.
Diz a decisão que a diretiva "interfere de forma abrangente e particularmente séria com direitos fundamentais relacionados com a vida privada e proteção de dados pessoais".
A mesma decisão refere que "o facto de os dados serem guardados e posteriormente usados sem que os utilizadores sejam informados pode gerar nas pessoas o sentimento de que a sua vida privada está sujeita a uma vigilância constante".
Os juízes reconhecem que os objetivos da legislação são gerais, mas defendem que o legislador violou o princípio da proporcionalidade ao não definir limites mais claros ao âmbito da monitorização que pode ser feita ao abrigo da legislação.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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