Na sentença lida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, apenas admitiu que, na sua condenação, a AdC deveria ter indicado os factos de forma sequencial, considerando, contudo, que isso não restringiu o direito de defesa nem implica a nulidade da decisão.

A defesa da MEO vai aguardar o depósito da sentença, de que hoje foi lida uma súmula pela juíza Vanda Miguel, para decidir se vai arguir nulidade por não comunicação de uma alteração dos factos.

Na súmula lida durante pouco mais de uma hora, Vanda Miguel cingiu-se aos factos relativos aos comportamentos que levaram à celebração de um acordo anticoncorrencial entre as duas operadoras, para concluir que a MEO praticou a contraordenação muito grave de que vinha acusada pela AdC ao celebrar um acordo para fixação de preços e limitação do mercado nos serviços de comunicações móveis e fixas, com efeitos relevantes para os consumidores.

Vanda Miguel afirmou que a infração ocorreu durante cerca de 11 meses (de janeiro a novembro de 2018), tendo terminado não por iniciativa proativa da MEO, mas porque nessa data se deram as diligências de busca e apreensão por parte da AdC.

Destacou ainda o facto de, durante o julgamento, a empresa ter demonstrado ausência de consciência crítica da sua atuação, salientando que condutas como as que estão em causa neste processo, que constituem uma infração "hardcore" (agressiva) das regras da concorrência, “não podem ocorrer num mercado livre”.

A decisão da AdC, agora confirmada pelo TCRS, considera que o acordo anticoncorrencial celebrado entre a MEO e a NOWO “implicou aumentos de preços e redução da qualidade dos serviços prestados, assim como restrições na disponibilização geográfica dos mesmos serviços, que penalizaram os consumidores em todo o território nacional”.

Autoridade da Concorrência aplica multa a MEO por combinação de preços com a NOWO
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O processo teve origem num pedido de clemência da NOWO, que levou a que esta empresa ficasse dispensada do pagamento da coima de 4,6 milhões de euros que lhe seria aplicada no âmbito do processo.

Em causa está um acordo anticoncorrencial assinado depois da celebração, em janeiro de 2016, de um contrato Mobile Virtual Network Operator (MVNO), na sequência dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia aquando da aquisição da PT pela Altice, os quais incluíam a venda da ONI e da Cabovisão (atual NOWO).

Estas duas empresas iniciaram a sua atividade de forma independente em abril de 2016 suportadas na rede de infraestruturas da MEO, no âmbito do contrato MVNO.

No acordo anticoncorrencial, a NOWO comprometeu-se a não lançar serviços móveis fora das áreas geográficas onde disponibilizava serviços fixos, não concorrendo assim, com a MEO, nomeadamente nas zonas de Lisboa e do Porto, nem a avançar com os pacotes que tinha preparado e que visavam conseguir novos subscritores, como, por exemplo, ofertas móveis a cinco euros ou menos.

Além da coima, o TCRS confirmou também a sanção acessória de publicação da decisão após transito em julgado no Diário da República e num jornal de circulação nacional, dada a gravidade e a culpa da empresa. A decisão do TCRS é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

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