A Tarifa Social de Internet (TSI) foi lançada em 2022, no entanto, mais de um ano após o arranque, os resultados ficaram aquém das expectativas. Em maio, altura em que o número de pedidos de adesão se situava nos 1.335, com 548 tarifários ativos, o futuro da TSI estava a ser discutido entre o Governo e operadores. Agora, a ANACOM propõe um novo cálculo para compensação dos operadores. 

Em comunicado, a entidade reguladora avança que aprovou a 19 de julho um projeto de alteração ao regulamento que “define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (TSI)”.

A ANACOM detalha que, atualmente, o regulamento estabelece “um prazo transitório” para as empresas que o pretendam para a apresentação de um “pedido de compensação por encargo excessivo com a prestação” da TSI durante o ano de 2022 até janeiro de 2023, em linha com a Lei das Comunicações Eletrónicas.

Com a alteração, o artigo que estabelece este prazo transitório passará a “prever um prazo definitivo para a apresentação de pedidos de compensação por encargo excessivo”, indica a entidade reguladora, acrescentando que os pedidos deverão ser apresentados pelos operadores “até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam os custos a compensar”.

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“O projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República”, afirma a ANACOM, sendo que, a partir dessa data, há um período de 30 dias úteis para a recepção de contributos.

Recorde-se que, a TSI tem uma mensalidade definida de 6,15 euros, com IVA incluído, para um serviço que garanta um tráfego de Internet de 15 GB com um débito de 12 Mbps no download e de 2 Mbps em upload.

Entre os casos elegíveis para acesso à tarifa encontram-se famílias com rendimentos anuais de 5.808 euros, assim como pessoas que beneficiam de pensões de invalidez, subsídio de desemprego, rendimento de inserção social ou pensão social de velhice.

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