Por causa disso o número de freguesias onde MEO, NOS e Vodafone vão ter obrigatoriamente de levar os seus serviços de quarta geração aumentou de 480 para 1.068. Ao primeiro conjunto o 4G terá de chegar no espaço de um ano. Em seis meses os operadores terão de levar o 4G a metade das 480 freguesias selecionadas pela Anacom. No espaço de um ano têm de garantir cobertura total das povoações.
Enquanto isso, a Anacom prepara a renovação das licenças atribuídas a cada um dos operadores, o que acontecerá em 2018. Para os próximos 15 anos de exploração decidiu fixar uma nova obrigação e condicionar o direito de exploração à cobertura com banda larga móvel de mais 588 freguesias.
As povoações identificadas nesta segunda obrigação, como na primeira, têm em comum uma fraca oferta de serviços de Internet e a inexistência, ou a má qualidade, das ofertas de banda larga móvel.
Para ultrapassar estas limitações e tendo em conta que estas freguesias estão em zonas comercialmente pouco atrativas para os operadores (porque têm pouca população, por exemplo) o regulador decidiu tornar a sua cobertura obrigatória.
Para cumprir a nova decisão da Anacom, cada um dos operadores vai ter de escolher 196 freguesias. As empresas têm um ano para chegar a acordo e comunicar as suas escolhas ao regulador. Se não for possível um entendimento, a Anacom faz a seleção recorrendo a um sistema de sorteio.
Um ano depois de verem as licenças reforçadas, os operadores têm de garantir a cobertura 4G nas 588 freguesias selecionadas pelo regulador, assegurando uma velocidade de transmissão de dados de 30 Mbps.
Antes disso as empresas têm de chegar às 480 freguesias que integram a primeira seleção. Neste caso, as velocidades de referência que têm de ser cumpridas acabam de ser definidas. A metodologia, definida no regulamento do leilão que atribuiu as licenças, tem em conta as velocidades anunciadas e oferecidas pelas empresas nos locais onde já oferecem serviços de banda larga móvel.
Com base nisso ficou determinado que a MEO terá de levar às 160 freguesias que lhe cabem um serviço com um débito de 43,2 Mbps, a NOS vai ter de garantir 4 Mbps e a Vodafone 7,2 Mbps. O processo de definição das velocidades de referências para a banda dos 800 Mhz (a que será mais usada para cobrir estas áreas) durou quase um ano, com a PT a questionar a metodologia durante todo o processo e a sugerir uma velocidade referência para os seus serviços muito inferior (primeiro 3 e depois 4 Mbps) àquela que lhe foi imposta.
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