O Tribunal de Primeira Instância condenou as operadoras de telecomunicações MEO, NOS e NOWO a devolver aos seus clientes cerca de 40 milhões de euros. A ação judicial foi colocada pela DECO, visando os aumentos de preços entre 2016 e 2017. Trata-se de uma decisão que ainda não é definitiva, uma vez que as operadoras podem recorrer, tanto no Tribunal da Relação, como depois para o Supremo, aponta o Jornal de Notícias, numa nota enviada pela Lusa.

Paulo Fonseca, assessor das relações institucionais da DECO, diz que o tribunal considerou nulas as comunicações que as operadoras fizeram sobre os aumentos de preço durante 2016 e 2017. As operadoras são acusadas de não informarem corretamente os clientes, nem lhes darem o direito a rescindir os contratos sem qualquer penalização. O valor a devolver foi calculado tendo como base o aumento sem aviso, durante cerca de oito a 10 meses, com base na alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016.

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A lei passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que os contratos fossem alterados unilateralmente, incluindo o preço. As operadoras passaram a indicar também a possibilidade de rescisão do contrato sem as respectivas penalizações.

Segundo refere a nota, a DECO processou as operadores depois de várias reclamações dos consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam cobrados, nem como fazer para rescindir o contrato sem custos. Justificando a ausência da Vodafone na ação judicial, a DECO refere que não existe registo de aumentos de preços a consumidores particulares durante esse período.

Entre agosto e setembro de 2016, os clientes das operadoras visadas passaram a receber notificações de aumentos de preços, bem acima da inflação, de quase 1.000% superiores ao valor registado na altura. As comunicações prestadas aos clientes não eram claras sobre os detalhes dos valores exatos a cobrar, nem a possibilidade de rescindir sem penalização. Os aumentos deram-se efetivamente nos meses seguintes, mais uma vez, sem informação correta aos clientes e sem orientação dos seus próprios direitos, aponta a DECO.

Depois de uma reunião com a Defesa do Consumidor, as operadoras mantiveram a posição de que as comunicações prestadas estavam corretas. O caso foi denunciado à Anacom, que concluiu que a comunicação era insuficiente, determinando que fosse repetida. Por não ter obrigado as operadoras a devolver os valores, a DECO avançou com uma ação judicial em 2018.

Os valores de devolução afetam cerca de 1,6 milhões de consumidores, sobretudo aos que estão sujeitos a períodos de fidelização. O valor diz respeito ao aumento mensal cobrado de forma indevida, multiplicado pelo número de meses visados. O total de 40 milhões de euros pode ser superior, depois de afinados os cálculos, sendo devolvido a cada consumidor um valor entre 14 a 30 euros, mais juros de mora acumulados desde 2018. Os clientes não precisam de ter as respectivas faturas, pois os dados serão recuperados dos sistemas das operadoras.

Mais importante que o valor, Paulo Fonseca destaca o peso simbólico da decisão como uma oportunidade para tornar o mercado mais confiável para o consumidor e incentivar os clientes a deixarem de ter receio de mudar de operador, mediante as suas necessidades.

Questionado pelo TEK Notícias sobre a importância da decisão do tribunal, a Anacom refere que "decisões favoráveis aos interesses dos consumidores são sempre bem vindas", acrescentando que a propósito deste tema, também impôs à MEO, NOS, Vodafone e NOWO, "a adoção de medidas corretivas que implicavam o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais da iniciativa dos referidos operadores, nas situações em que estes não lhes tivessem comunicado, por escrito, e de forma simultânea, as alterações das condições contratuais", depois da entrada em vigor da respetiva ler. Também aponta o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo (ainda que os assinantes estivessem sujeitos a períodos de fidelização ou a outros compromissos de permanência), caso não aceitassem as citadas alterações contratuais.

A Anacom refere que, sem prejuízo destas medidas corretivas, também avançou com processos de contraordenação contra os operadores referidos acima. Estes processos estão concluídos, sendo que, com a exceção do da NOS, que está no Tribunal Constitucional, devido ao recurso avançado pela operadora. A Anacom diz que aplicou uma multa de 5,2 milhões à NOS, tendo sido reduzido pelo Tribunal da Concorrência para 4,2 milhões de euros e o Tribunal da Relação para 3,5 milhões. À MEO foi aplicada uma coima única de 6,7 milhões de euros, reduzida para 5,3 milhões pelo Tribunal da Concorrência e na Relação para 4,3 milhões de euros.

No caso da Vodafone, a multa foi de cerca de 3 milhões de euros, sendo reduzida para 2,080 milhões pelo TCRS e para 2,024 milhões pela Relação. A NOWO recebeu uma multa de 664 mil euros, tendo baixado para 230 mil euros pela Relação.

Nota de redação: o TEK Notícias aguarda uma reação da DECO e acrescentou os comentários da Anacom sobre esta condenação, aguardando até ao fecho desta notícia. Última edição: 15:21