Apesar do contexto da pandemia da COVID-19, e da importância revelada para as telecomunicações, a ANACOM considera que isso não torna menos importante reforçar os níveis de cobertura e a competitividade económica, e este é um princípio que João Cadete de Matos definiu como base na reformulação do regulamento do leilão, aprovado a 30 de outubro. "Considerámos todos os contributos que foram recebidos", afirmou, lembrando que depois da consulta pública a Anacom recebeu 505 contributos do sector à versão preliminar do regulamento, que tinha sido apresentada em fevereiro.

O presidente da Anacom começou por elencar os sete objetivos que o regulador das comunicações levou em conta para a definição do regulamento final, sublinhando a necessidade de promover o acesso à tecnologia de forma equitativa, o reforço dos níveis de cobertura, especialmente em zonas menos povoadas. Na lista está a garantia de entrada de mercado de novas entidades, com ofertas diferenciadas e novos modelos, e também o roaming nacional, dois dos pontos mais criticados no projeto preliminar.

Depois da apresentação, e em resposta às questões dos jornalistas, João Cadete de Matos sublinhou que a Anacom não é pressionável, e que tem de fazer o seu trabalho com independência, que é isso que lhe é exigido. Admite porém que no mercado há interesses contraditórios entre os operadores e os utilizadores dos serviços, sendo que estes estão a pagar por minutos de voz e dados que não usam, e que querem ter os preços mais concorrenciais.

Para além dos operadores, a Anacom tem ouvido os autarcas, que muitas vezes não conseguem fazer chamadas telefónicas e que nos seus municípios há pessoas que não podem fazer teletrabalho ou aceder à telescola. "Essa voz que às vezes não é tão presente visível temos de ouvir para que todas as regiões tenham comunicações eletrónicas de qualidade", afirmou João Cadete de Matos.

Preço total do leilão mantém-se nos 237,9 milhões de euros

Apesar dos ajustamentos feitos ao regulamento, o preço que tinha sido definido em fevereiro, e que tinha sido apontado como elevado, vai ser mantido, como sublinhou o presidente da Anacom.

"Considerámos este preço bastante ajustado para o leilão, na faixa dos 700 Mhz, e nos 3,6 Ghz, onde o preço final em Portugal é muito inferior à média dos preços de reserva na Europa e nos anunciados depois de 2018", explicou durante a conferência.
Regulamento para o 5G
créditos: Anacom

Já na resposta a questões, o presidente da Anacom diz que este é o leilão com a maior quantidade de espectro na Europa, e que o objetivo não é o encaixe financeiro mas o desenvolvimento competitivo dos serviços que satisfaçam as necessidades dos consumidores e de todos os empresários.

O leilão vai ser divulgado não só a nível nacional mas internacional, porque a Anacom quer a maior participação possível, refere João Cadete de Matos, que sublinha porém que "mais do que o preço, o que os entrantes no leilão vão ter de olhar é para o desenvolvimento da rede".

Recorde-se que o projeto de leilão fixava o preço de reserva do espectro nos 237,9 milhões de euros, somadas todas as faixas de espectro que são disponibilizadas.  Só para os 700 MHz a Anacom previa a atribuição de seis lotes de 2 x 5 MHz no valor de 19,20 milhões de euros cada, no valor total de 115,20 milhões. Para a faixa de 3,6 GHz considerava-se a disponibilização de 40 lotes de 10 MHz no valor total de cerca de 45 milhões de euros.

Regulamento para o 5G
créditos: Anacom

Apesar de manter o preço a Anacom vai introduzir maior flexibilidade no pagamento do espectro, com 50% de pagamento diferido. Inicialmente estava previsto o diferimento de 1/3 do valor, que estava incluído na proposta inicial do regulamento. O regulador refere que permite-se "o diferimento do pagamento de metade do preço final de todas as faixas de frequências e o escalonamento do pagamento diferido por um maior número de anos. O prazo da caução a apresentar pelos candidatos foi igualmente encurtado, com vista à redução do seu ónus".

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As obrigações de cobertura são também um dos fatores destacados na conferência, com a Anacom a sublinhar que estão de acordo com as definições do Governo, definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2020, para o qual foram ajustadas. Os operadores têm agora de cobrir,  até final de 2023, 75% da população e 95%, até 2025, em zonas de baixa densidade, e nas regiões  autónomas da Madeira e Açores. João Cadete de Matos voltou a salientar a importância dos acordos de roaming nacional para a garantia destas coberturas, e da partilha de investimentos entre operadores.

Apesar de manter o objetivo de cobertura de duas cidades, uma no litoral e uma no interior, João Cadete de Matos admite que devido à pandemia não será possível cumprir esta meta este ano, mas lembra que há vários testes em curso que permitirão fazer esse lançamento de forma rápida.

Com a aprovação do regulamento, a Anacom atualiza o calendário para o leilão, prevendo que os procedimentos estarão concluídos durante o primeiro trimestre de 2021. João Cadete de Matos afirma que considera ser possível fechar os procedimentos em janeiro de 2021, e que depois de atribuídas as licenças os operadores podem avançar com os serviços.

Anacom novo calendário 5G

Alterações nas condições da entrada dos novos operadores

Uma das áreas com maior revisão no regulamento final é o das condições de entrada dos novos operadores com o leilão do 5G. Esta foi uma das áreas mais criticadas, com os operadores nacionais a acusar a Anacom de estar a promover apoios do Estado a novas empresas.

João Cadete de Matos explicou em conferência de imprensa que a reserva de espectro é habitual nos leilões na Europa, e que o desconto de 25% previsto tinha também sido usado em 2011 no leilão do 4G e que não configuram nenhum apoio adicional, compensando as desvantagens que um  novo entrante tem em mercados onde já existem empresas instaladas há muitos anos.

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Mesmo assim esse desconto de 25% os preços finais do espectro nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz foi abandonado no regulamento final.  "concluiu-se pela sua desnecessidade dado que a reserva de espectro já configura um mecanismo apto e suficiente para promover a entrada", afirmou o presidente da Anacom.

João Cadete de Matos diz que a Autoridade de Concorrência também se pronunciou favoravelmente em relação à reserva de espectro, durante a consulta ao mercado do regulamento. "Esperemos que haja empresas interessadas a investir no sector e que sejam investimentos sólidos", afirma.

Foram também introduzidas obrigações de desenvolvimento de rede para os operadores que entrarem de novo no mercado, e de cobertura para os que fizerem reserva de espectro.

Em relação ao roaming nacional para estas empresas, para terem acesso a esta funcionalidade usando a rede instalada de outros operadores, estas têm cumprir objetivos de cobertura da população, a 3 e 5 anos, com 25 e 50% da população até 2023 e 2025.

Obrigações de cobertura dos operadores até 95% da população

As obrigações de cobertura do serviço de 5G continuam a ser ambiciosas, embora a Anacom garanta que são possíveis de cumprir. Os utilizadores que adquiram espectro na faixa dos 700 MHz e que já estejam a atuar no mercado têm metas a cumprir que chegam a 95% da população até 2025, mas também as obrigações dos novos entrantes são atualizadas, sendo também um critério para a utilização de funcionalidades de roaming nacional.

Segundo o definido na decisão final do regulamento, os operadores nacionais que já estão no mercado têm como obrigações de cobertura:

a) Até ao final de 2023: Cobertura de 75% da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade e de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

b) Até ao final de 2024: Cobertura de 70% da população de cada uma das freguesias que não são consideradas de baixa densidade, mas que integram municípios com freguesias de baixa densidade.

c) Até ao final de 2025: i. Cobertura de 95% da população total do país. ii. Cobertura de 95% de cada uma das autoestradas do país. iii. Cobertura de 85% de cada um dos itinerários principais rodoviários do país. iv. Cobertura de 85% da Estrada Nacional 1 e da Estrada Nacional 2. v. Cobertura de 95% de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto. vi. Cobertura de 85% de cada um dos restantes itinerários ferroviários. vii. Cobertura de 95% das redes de metropolitano de Lisboa, do Porto e do Sul do Tejo. viii. Cobertura de 90% da população de cada uma das freguesias consideradas de baixa densidade, de cada uma das freguesias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e de cada uma das freguesias que integram municípios com freguesias de baixa densidade.

Para os novos operadores que entrarem no mercado as obrigações são mais leves, para incentivar a entrada no mercado, e por isso, até ao final de 2025 devem garantir:

a) Cobertura de 25% de cada uma das autoestradas do país.

b) Cobertura de 25% de cada um dos itinerários principais rodoviários do país.

c) Cobertura de 25% de cada um dos itinerários ferroviários incluídos no Corredor Atlântico, na parte relativa ao território nacional, da ligação Braga-Lisboa, da ligação Lisboa-Faro e das ligações urbanas e suburbanas de Lisboa e Porto.

Para além da cobertura com o serviço de voz, estas obrigações devem permitir disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, no caso dos titulares de direitos de utilização que, no termo do leilão, passem a deter 2 x 10 MHz. Para os que detenham  2 x 5 MHz, a obrigação é de garantir 50 Mbps nestes serviços.

Os operadores com licenças nos 3,6 GHz têm também obrigações de cobertura, desenvolvimento de rede e de instalação de estações base. Os operadores com 50 MHz ficam obrigados a instalar, em todo o país, 917 estações de base macro próprias ou 9170 estações de base “outdoor small cells” próprias.

Os operadores que tiverem mais espectro, entre 60 a 100 MHz, ficam obrigados a instalar, em todo o país, mais 183 estações de base macro próprias ou mais 1830 estações de base “outdoor small cells” próprias, por cada 10 MHz acima dos 50 MHz que tenham adquirido.

Obrigações de cobertura no leilão 5G
créditos: Anacom

Dense Air mantém licença até 2025

João Cadete de Matos diz que é inaceitável que se procure questionar que uma empresa possa desenvolver os seus negócios, mesmo que fosse retalhistas e neste caso é grossista, e que seria ilegal retirar uma licença. A decisão vai ser publicada hoje e a licença vai ser reconfigurada, com a Dense Air a abdicar de uma parte do espectro nos 3,6 GHz em Lisboa e Porto, permitindo a realocação para garantir que seja colocado a leilão um total de 400 MHz.

A operadora, que fez recentemente a sua primeira chamada 5G, vai ser objeto também de todas as exigências a que estão obrigadas todas as empresas que venham a adquirir licenças, uma decisão que é apontada como equilibrada. São obrigações no acesso a rede, acordos de MVNO e roaming nacional e também instalação de estações base no país, a pedido de empresas, nas áreas de menor densidade e na região autónoma dos Açores.

O regulamento final já foi publicado no site da Anacom, assim como o relatório da consulta pública que foi terminada em 3 de julho de 2020.

A versão do regulamento preliminar e as polémicas

Depois de ter sido apresentada em fevereiro de 2020, a versão preliminar do regulamento do leilão para o licenciamento do espectro do 5G foi alvo de amplas e duras críticas por parte dos operadores. O atraso na conclusão da consulta pública, devido à pandemia da COVID-19, não suavizou o cenário, com o contexto económico a surgir como um dos principais motes para uma mudança no regulamento. O leilão que deveria decorrer ainda no primeiro semestre foi atrasado e o novo calendário da Anacom apontava para janeiro/fevereiro a entrega das primeiras licenças.

tek anacom calendário 5G

O regulador apresenta hoje a decisão do regulamento, depois de uma consulta pública que contou com cerca de 500 contributos que ainda não foram tornados públicos.

Leilão do 5G: Os 5 pontos chave para entender as críticas ao projeto de regulamento
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Os comentários dos operadores e de outros agentes económicos, sociedade civil ou interessados no processo ainda não foram divulgados e vão ser publicados com a decisão final da Anacom sobre o regulamento, mas muitas das críticas foram sendo conhecidas ao longo dos últimos meses.

O tema foi mesmo levado à Assembleia da República, com os partidos a apresentarem várias propostas que foram chumbadas e audiências dos responsáveis das operadoras.

Nota da Redação: A notícia foi atualizada durante a conferência de imprensa que terminou às 13h02