Se for contactado por alguém em nome da Anacom, como sendo representante, colaborador ou mesmo um auditor do regulador, desconfie. O alerta foi lançado pela própria Anacom que diz ter tomado conhecimento da existência de contactos realizados por pessoas em seu nome, com o objetivo de obter vantagens, como a celebração de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas ou para outros fins.
É referido que estes contactos se realizam com alguma frequência, sendo apenas alterado a forma de abordagem, como o meio de contato (chamada telefónica ou email), assim como discurso de quem pratica esta prática fraudulenta. É pedido uma maior atenção ao endereço eletrónico do remetente, que pode ter sido criado para confundir as vítimas e causar uma falsa sensação de estar a ser contactado pela Anacom. E dá como exemplo o email falso marialopesanacom@gmail.com.
A Anacom avisa que não realiza contactos, por qualquer meio, para fins comerciais, seja em seu nome ou em representação de qualquer operadora de serviços de telecomunicações, como a MEO, Vodafone e NOS. O regulador diz que lamenta e condena estas práticas e assim que toma conhecimento das mesmas atua, alertando os utilizadores, mas também realizando uma participação criminal junto do Ministério Público, relativamente à utilização de identificação falsa em seu nome.
No alerta lançado, o regulador avisa ainda os utilizadores de comunicações para não fornecerem dados pessoais a pessoas que não conhecem. E devem solicitar a identificação da pessoa que está a fazer o contacto, incluindo o nome, empresa e departamento que representa. Deverá tentar adiar o contacto para um momento mais tarde, a fim de confirmar a identidade da pessoa e a finalidade do contacto. E caso tenha interesse na contratação de serviços, deve sempre fazer diretamente do website do operador o pedido de contacto dos seus agentes.
Pode ainda apresentar queixas à PSP ou GNR nestas situações, segundo a recomendação do regulador, ou diretamente o Ministério Público e Departamento de Investigação e Ação Penal junto do tribunal da área onde os factos se verificaram.
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