Depois de meses de discussão os deputados da comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, ratificaram hoje a proposta de lei de execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que foi trabalhada no Grupo de Trabalho e que adapta algumas das normas previstas no regulamento que está em efeito desde 25 de maio de 2018.
Algumas divergências entre os deputados atrasaram o acordo para a lei que define a forma como algumas das normas de proteção de dados são aplicadas em Portugal, nomeadamente a definição da idade do consentimento nos 13 anos e a cláusula de excepção para as empresas, que abria a possibilidade de um período adicional para adaptação ao regulamento europeu.
Esta era uma das mudanças mais pedidas pelas organizações, que poderiam gozar de um prazo adicional de seis meses, depois da entrada em vigor da lei, para renovarem o consentimento de tratamento de dados pessoais, mas os deputados decidiram retirar essa cláusula de excepção, "prevalecendo os [prazos] que se aplicaram na altura da entrada em vigor do RGPD", segundo explicou na comissão o deputado socialista Pedro Delgado Alves.
Quanto à idade do consentimento dos jovens, chegou a ser considerada a possibilidade de optar pelos 16 anos, impondo o limite máximo definido pelo Regulamento, mas a proposta de lei acabou por se fixar nos 13 anos, como já havia sido adiantado,
Andreia Neto, deputada do PSD e coordenadora do grupo de trabalho, a deputada do PSD referiu que "independentemente de algumas divergências que, entretanto, se mantiveram, existiu em larga escala um largo consenso em relação à maior parte das matérias, uma enorme abertura por parte de todos os grupos parlamentares", afirmou, citada pela agência Lusa.
O documento aprovado, que ainda tem de ser sujeito a votação em plenário, mantém os valores de coimas que já tinham sido avançados e que podem ir até aos 20 milhões euros, ou 4% do volume de negócios anual caso se trate de contraordenações muito graves. Do valor pago em multas 60% é entregue ao Estado e 40% são retidos pela CNPD, formalmente considerada "a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD e da presente lei", como indica o documento.
A excepção para as organizações públicas, que durante 3 anos podem ser multadas mas sem aplicação de coima, continua a estar escrita na proposta de lei, mas tem de ser solicitada à Comissão Nacional de Proteção de Dados. "Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 83.º do RGPD, as entidades públicas, mediante pedido devidamente fundamentado, podem solicitar à Comissão Nacional de Proteção de Dados a dispensa da aplicação de coimas durante o prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente lei", refere o documento.
A votação final global está agora agendada para 6ª feira, dia 14 de junho de 2018.
Recorde-se que apesar da falta da lei de execução, o RGPD está em vigor desde 25 de maio de 2018 e que as organizações já tinham gozado de um período de dois anos de adaptação ao regulamento. Mesmo assim no ano passado houve uma "corrida" à implementação das novas regras com um esforço para obter consentimento dos clientes e consumidores que gerou um volume inusitado de pedidos de aceitação de condições por email.
Ao fim de um ano a CNPD já fez o balanço da implementação das novas regras, sendo que já foram aplicadas quatro multas em Portugal.
Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação.
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