Especificamente, o diploma vem regulamentar “as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA”.
Tem como principais objetivos promover a simplificação legislativa e dar mais segurança jurídica aos contribuintes, “consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS”, pode ler-se no comunicado resultante da reunião de Conselho de Ministros.
Também pretende promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.
Com a entrada em vigor do decreto-lei, que acontecerá em janeiro, os contribuintes só irão receber faturas em papel se as solicitarem.
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