O Parlamento Europeu adotou um texto que propõe novas regras para o reforço da proteção dos consumidores de empréstimos online que não podem pagar, contas a descoberto e gastos excessivos com cartões de crédito, nas suas despesas digitais. Os eurodeputados querem que os consumidores tenham sempre acesso a informação clara e padronizada sobre as diferentes ofertas de serviços de crédito disponíveis, de forma a poderem compará-las, compreender os custos e obrigações associadas.
Concordaram que esta informação deve ser de fácil consulta em breves momentos, a partir de qualquer suporte, mesmo que seja o ecrã de um smartphone e que, entre estes dados de consulta fácil e rápida, deve estar a indicação de que o consumidor tem sempre o direito de desistir de um contrato de crédito, nos 14 dias seguintes à assinatura.
Os parlamentares defendem também que a publicidade associada a estes produtos financeiros seja clara e esclareça sempre que o acesso ao crédito tem custos associados, que não incite ao sobreendividamento e não sugira que o sucesso e a realização pessoal podem ser alcançados vivendo a crédito.
O texto aprovado por 42 votos a favor, um voto contra e uma abstenção defende que a legislação europeia passe a prever garantias para contratos de crédito até 150 mil euros, sendo que o limite máximo efetivo “deve ser determinado pelas autoridades nacionais competentes, com base na situação económica particular de um Estado-membro”. Prevê a possibilidade de excluir destas garantias de cobertura empréstimos de baixo valor, até 200 euros, empréstimos concedidos sem juros e sem outros encargos, ou empréstimos que tenham de ser reembolsados no prazo de três meses e com encargos menores.
No texto que os negociadores do Parlamento vão agora levar à discussão com o Conselho e a Comissão Europeia, pede-se ainda que passem a ser aplicados a estes produtos financeiros um conjunto de critérios de avaliação da solvabilidade, que permitam avaliar a capacidade financeira de quem pede o empréstimo.
As empresas devem passar a exigir informação sobre outras obrigações atuais e despesas fixas de quem pede o crédito. Se o consumidor não tiver um histórico junto de instituições de crédito que permita avaliar este tipo de dados, podem usar outros recursos. Admite-se a pesquisa de informação junto de operadores de telecomunicações e fornecedores de outros serviços básicos, como água ou luz, bem como junto de empresas de crédito não bancário. Não podem ser considerados para este fim dados de saúde ou informação obtida através de redes sociais.
Os eurodeputados concordaram ainda que a Autoridade Bancária Europeia deve desenvolver diretrizes para orientar as avaliações de solvabilidade de credores e fornecedores de serviços de crédito.
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